É Miguel Reale, nas suas Lições Preliminares de Direito (5. ed., São Paulo: Saraiva, 1978, p. 14), que traz a reflexão de hoje, ainda que 41 anos depois:
O Direito é um fenômeno histórico-social sempre sujeito a variações e intercorrências, fluxos e refluxos no espaço e no tempo.
Que os fluxos progressistas sempre superem os refluxos reacionários!
Nenhum comentário:
Postar um comentário