sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A Série C acaba?

Façam suas apostas! A Série C acaba ou não acaba? E se acabar, será que termina mesmo?  Depois do imbróglio judicial demonstrar toda a incompetência da CBF e do STJD em resolver pendengas 100% importantes para o desenrolar de uma competição nacional, a justiça comum foi chamada a tentar desatar o nó por aqueles criado.

Mas para quem conhece o dia-a-dia do Poder Judiciário, a perspectiva é de que esta Série C só termine daqui a, no mínimo, 3 anos - isto se houver muito boa vontade de todos os órgãos judiciais. Ora, uma questão cotidiana leva até 3 anos para sair da 1.ª instância, mais uns 2 para sair da 2.ª e reza-se muito para ela sair dos tribunais superiores (primeiro, STJ e, com sorte, STF).

A guerra atual refere-se apenas a liminares, que, como os operadores do Direito sabem, são concedidas de manhã e cassadas à tarde. Medida liminar, ou antecipação dos efeitos da tutela, ou medida cautelar, é apenas resultado da primeira impressão que o magistrado tem da questão. Só é concedida ante a presença de dois requisitos: o fumus bonus juris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (o perigo da demora). O juiz analisa RAPIDAMENTE os autos e verifica se a história contada pelo autor apresenta verossimilhança, isto é, se parece verdade, se parece ter fundamento. Em seguida, observa se haverá prejuízo irreparável ao autor se, em sendo verdade o alegado, ele (juiz) ao deixar para se manifestar somente após a relação processual se completar (citação do réu) ou quando for julgar o mérito.

Ora,  a questão do Rio Branco inicialmente apresenta ambos os requisitos. Se o julgamento de mérito seguirá o mesmo caminho, aí são outros quinhentos. Mas, de fato, seu relato aparenta ter fundamento e qualquer atraso causar-lhe-á prejuízo irreparável.

Mas e o Luverdense? Sua história também não aparenta ter fundamento e o atraso em julgá-la também causará prejuízo? E o América? E o Paysandu? E o Crb? E os torcedores? E os classificados do outro grupo? E as Série B, C e D do próximo ano?

Não me parece que a CBF tenha interesse em retirar o Rio Branco da competição. Os indícios advindos da demora do STJD em decidir, da CBF em paralisar o campeonato e até mesmo em recorrer na Justiça comum a respeito das liminares conseguidas pelo Rio Branco não me deixam dúvida.  A CBF quer mesmo é que a Série C acabe logo com o Rio Branco para depois ter de decidir o que vai fazer. Ou seja, uma virada de mesa apresenta real possibilidade.

Some-se a isso o fato de que há duas liminares sobre a questão: uma proveniente do Acre e outra do Rio de Janeiro. Tal conflito positivo de competência (os dois juízes que decidiram se afirmam competentes para tanto) terá de ser julgado pelo STJ, aquele para o qual apelamos aos santos para que uma questão seja julgada rapidamente. Ora, resolvido o conflito de competência, a questão voltará para um dos órgãos da primeira instância (ou Acre, ou Rio de Janeiro - deve ser este último, por ser o domícilio dos réus, no caso STJD e CBF) para ter seguimento. Ou seja, a Copa do Mundo 2014 já será uma vaga lembrança quando a questão for definida com o trânsito em julgado, salvo se alguém desistir no meio do caminho. E aí? A Série C acaba ou não acaba? Façam suas apostas.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Uma decisão e muitas implicações

O STJD deixou de lado (?) a política e eliminou o Rio Branco da Série C 2011. Simples, não? Não. Ao não disciplinar o alcance de sua decisão, especialmente quanto aos interessados que se habilitaram no processo - a saber, Luverdense e Araguaína - o STJD criou um monstrengo nas mãos da CBF, que pode enfrentar uma saraivada de ações Brasil afora.

De início, sobrou incompetência para lidar com uma questão que atingia tão fundamentalmente todo o desenrolar de um campeonato. O problema com o Rio Branco surgiu antes mesmo do início da Série C, mas só foi julgado por uma das comissões do STJD após o fim da primeira fase. Com o recurso do Rio Branco (corretamente com efeito suspensivo), caberia ao STJD determinar pauta imediata para este, sob pena de causar graves prejuízos ao futebol brasileiro, o que de fato ocorreu. No entanto, o STJD preferiu deixar pra lá a questão e só julgá-la na metade da segunda fase da Série C.

Estabelecidos os erros do STJD, é chegada a vez da CBF. Era mesmo tão difícil perceber que uma questão dessas requeria extrema cautela para não causar prejuízos aos clubes e torcedores-consumidores país afora? Se o Rio Branco conseguiu ser incluído na 2.ª fase através de efeito suspensivo, cabia à CBF não iniciar a disputa no grupo E até que a questão estivesse resolvida. Isso certamente faria com que o STJD abrisse mais rapidamente espaço em sua pauta para a questão e evitaria que clubes disputassem partidas que de nada valeriam e que torcedores pagassem para ver algo inexistente.

Agora analisemos as consequências da decisão do STJD. O Rio Branco foi eliminado. Mas qual é o alcance da decisão do STJD? A punição vai ser dada a partir da 1.ª fase? Neste caso, o Araguaína escaparia do rebaixamento para a Série D e o Luverdense estaria classificado para a 2.ª fase como 2.º colocado do grupo A. Ainda neste caso, caberia zerar o grupo E e começar tudo de novo, já que há alguns privilégios em relação à tabela para os primeiros colocados de cada grupo, o que atingiria o Paysandu, e o grupo não poderia ter iniciado a disputa tendo um clube não classificado como participante.

Mas por que o STJD não declarou os efeitos da decisão quanto aos terceiros interessados (Araguaína e Luverdense) que se habilitaram no processo? Isto parece indicar que a punição ao Rio Branco não será retroativa, mas a partir da fase em que a competição se encontra. Ou seja, o Rio Branco foi eliminado na 2.ª fase, o que significa que o Araguaína permanece rebaixado e o Luverdense não classificado. O grupo E permaneceria com as disputas já ocorridas e América, Crb e Paysandu venceriam seus confrontos com o Rio Branco por W.O. (1x0). E o Rio Branco? Seria sim rebaixado para a Série D, mas sem alterar a disputa na C, o que faria com que houvesse o acesso de 5 clubes da 4.ª para a 3.ª divisão. Esta é a solução que menos prejuízos traz para clubes e torcedores que pagaram ingressos, já que os jogos continuariam válidos, mas o Rio Branco sofreria sua penalidade.

No caso de a CBF determinar a inclusão do Luverdense na segunda fase, aí a porca torce o rabo. Haverá uma chuva de pedidos de indenização de consumidores que pagaram para ver jogos marcados pela Confederação, sabedora de que uma pendência judicial ameaçava a validade das partidas, mas que a julgou infundada. Ora, você pagaria o mesmo valor de um jogo oficial para ver um amistoso? Caberia até mesmo uma ação coletiva da promotoria de defesa do consumidor.

Resta saber o que decidirá a CBF. Certamente sua assessoria jurídica já está a postos estudando uma solução. Se esta será política ou não, não sabemos. Mas é preciso avaliar o direito como ele é, e não ao bel prazer do STJD e da CBF.