O STJD deixou de lado (?) a política e eliminou o Rio Branco da Série C 2011. Simples, não? Não. Ao não disciplinar o alcance de sua decisão, especialmente quanto aos interessados que se habilitaram no processo - a saber, Luverdense e Araguaína - o STJD criou um monstrengo nas mãos da CBF, que pode enfrentar uma saraivada de ações Brasil afora.
De início, sobrou incompetência para lidar com uma questão que atingia tão fundamentalmente todo o desenrolar de um campeonato. O problema com o Rio Branco surgiu antes mesmo do início da Série C, mas só foi julgado por uma das comissões do STJD após o fim da primeira fase. Com o recurso do Rio Branco (corretamente com efeito suspensivo), caberia ao STJD determinar pauta imediata para este, sob pena de causar graves prejuízos ao futebol brasileiro, o que de fato ocorreu. No entanto, o STJD preferiu deixar pra lá a questão e só julgá-la na metade da segunda fase da Série C.
Estabelecidos os erros do STJD, é chegada a vez da CBF. Era mesmo tão difícil perceber que uma questão dessas requeria extrema cautela para não causar prejuízos aos clubes e torcedores-consumidores país afora? Se o Rio Branco conseguiu ser incluído na 2.ª fase através de efeito suspensivo, cabia à CBF não iniciar a disputa no grupo E até que a questão estivesse resolvida. Isso certamente faria com que o STJD abrisse mais rapidamente espaço em sua pauta para a questão e evitaria que clubes disputassem partidas que de nada valeriam e que torcedores pagassem para ver algo inexistente.
Agora analisemos as consequências da decisão do STJD. O Rio Branco foi eliminado. Mas qual é o alcance da decisão do STJD? A punição vai ser dada a partir da 1.ª fase? Neste caso, o Araguaína escaparia do rebaixamento para a Série D e o Luverdense estaria classificado para a 2.ª fase como 2.º colocado do grupo A. Ainda neste caso, caberia zerar o grupo E e começar tudo de novo, já que há alguns privilégios em relação à tabela para os primeiros colocados de cada grupo, o que atingiria o Paysandu, e o grupo não poderia ter iniciado a disputa tendo um clube não classificado como participante.
Mas por que o STJD não declarou os efeitos da decisão quanto aos terceiros interessados (Araguaína e Luverdense) que se habilitaram no processo? Isto parece indicar que a punição ao Rio Branco não será retroativa, mas a partir da fase em que a competição se encontra. Ou seja, o Rio Branco foi eliminado na 2.ª fase, o que significa que o Araguaína permanece rebaixado e o Luverdense não classificado. O grupo E permaneceria com as disputas já ocorridas e América, Crb e Paysandu venceriam seus confrontos com o Rio Branco por W.O. (1x0). E o Rio Branco? Seria sim rebaixado para a Série D, mas sem alterar a disputa na C, o que faria com que houvesse o acesso de 5 clubes da 4.ª para a 3.ª divisão. Esta é a solução que menos prejuízos traz para clubes e torcedores que pagaram ingressos, já que os jogos continuariam válidos, mas o Rio Branco sofreria sua penalidade.
No caso de a CBF determinar a inclusão do Luverdense na segunda fase, aí a porca torce o rabo. Haverá uma chuva de pedidos de indenização de consumidores que pagaram para ver jogos marcados pela Confederação, sabedora de que uma pendência judicial ameaçava a validade das partidas, mas que a julgou infundada. Ora, você pagaria o mesmo valor de um jogo oficial para ver um amistoso? Caberia até mesmo uma ação coletiva da promotoria de defesa do consumidor.
Resta saber o que decidirá a CBF. Certamente sua assessoria jurídica já está a postos estudando uma solução. Se esta será política ou não, não sabemos. Mas é preciso avaliar o direito como ele é, e não ao bel prazer do STJD e da CBF.
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