terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Só aqui

Sobre a invenção da FNF a respeito da divisão de renda na final do 1.º turno, sinceramente nada me supreende mais. Nem a invenção em si, nem a passividade do América com uma modificação que lhe prejudica.

Basta olhar o regulamento da CBF para a Copa do Brasil para entender a patacoada daqui. Como há duas fases em que uma única partida será disputada, não existe essa divisão em caso de empate, exatamente como não existia no regulamento do estadual. Mas lá fica claro (art. 15, § 1.º) que 60% da renda cabe à equipe classificada e 40% à eliminada.


Apenas quando há dois jogos no mesmo estádio é que as rendas serão partilhadas a cada jogo na proporção que a FNF impôs agora.

Ou seja, a FNF conseguiu transformar um empate que dá o título ao time de melhor campanha na primeira fase do turno em punição para ele e consolo para o vice campeão do turno.

Depois não sabe por que ninguém quer associar sua imagem a tais aberrações...

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