Confesso que eu nem sabia desta lei e que foi em postagem de Leonardo Arruda que vi essa questão de que o América tem prioridade para ter o jogo do Campeonato Brasileiro que foi desviado para Ceará Mirim realizado na Arena das Dunas.
Segundo Leonardo, o art. 3o. da Lei Municipal 6.127/2010 é claro:
"A administração do Estádio Arena das Dunas fica obrigada a disponibilizar suas instalações para realização de jogos envolvendo, prioritariamente, as equipes de futebol da Capital, filiadas na Federação Norteriograndense de Futebol – FNF."
Tanto América como Arena das Dunas sabem da lei. Podem ter certeza de que é em comunhão de vontades acerca de seu acerto financeiro para utilização do campo que o jogo não será lá realizado.
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