Ter que preparar um cumprimento (execução) de sentença que determinou que grande rede varejista nacional tivesse que devolver tão somente a correção monetária que resultou de seu descumprimento contratual só mostra o enorme acerto da decisão do magistrado, inclusive quanto à sua força pedagógica para que a rede não volte a lesar seus clientes.
Fico imaginando a reação dos envolvidos. A minha e a de meu cliente eu sei.
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