Regimes totalitários se instalam fora e apesar da Constituição. Há os que nem se dão ao trabalho de substituir a carta magna, satisfazendo-se com a desfaçatez do seu respeito, porém, golpeando sem dó os ditames constitucionais.
Exemplo claro disso foi trazido por Ernst-Wolfgang Böckenförde, citado por Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco em seu Curso de Direito Constituição (9.ª edição, p. 105), sobre o que ocorreu na ascensão de Hitler:
"... significativamente na Alemanha que se seguiu a 1933, não se intentou, nem era possível, incorporar o poder do Führer que Hitler assumiu numa Constituição, nem se intentou elaborar uma Constituição para esse Führerstaat."
Desprezou-se a norma fundamental, simplesmente, num fingido respeito a ela.
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