Se não tem força normativa por si só, o preâmbulo - espécie de introdução - da nossa Constituição Federal serve bem como retrato dos princípios abrigados nela. Eis o nosso:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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