quinta-feira, 17 de abril de 2014

A publicidade das decisões

Vou tentar passar aqui de um jeito bem simples essa questão da publicidade das decisões para que se consiga entender melhor esse imbróglio que envolve a CBF, o STJD e o Poder Judiciário brasileiro.

Imagine você, amigo leitor, o funcionamento do Poder Judiciário. Centenas de milhares de casos todos os dias. Agora imagine se o cumprimento das decisões do Poder Judiciário dependesse apenas de o juiz assinar a sentença. Quando o juiz assinará a sentença? Durante o julgamento? E se o julgamento for adiado? E se a parte, por motivo de força maior, não puder comparecer? 

No mundo do Direito, as sentenças (aqui incluídos os acórdãos, como são chamadas as sentenças oriundas de um tribunal) só têm força coercitiva quando se dá a elas a devida publicidade. Como isto é feito? Com a devida intimação das partes envolvidas, normalmente através de seus advogados. Assim, por exemplo, quando um juiz julga determinado caso, a sua decisão passa a valer quando sai no dia X no Diário da Justiça eletrônico uma relação contendo os nomes dos advogados e das partes envolvidas e TODO o conteúdo da sentença. Nos juizados especiais, as partes que não têm advogado são comunicadas através dos Correios. As que são representadas por advogado são comunicadas através deste; e ele é intimado por publicação virtual no processo judicial eletrônico.

A publicação de uma decisão é importantíssima para o Direito. Como cumprir algo sem que se tenha conhecimento oficial? Confiar no disse-me-disse? E como vou saber se a outra parte já sabe ou não da decisão? Não, meus amigos, o mundo jurídico não tem espaço para improvisações. É preciso segurança, o que só obtém com respeito aos princípios jurídicos, dentro os quais o famoso e importantíssimo princípio do devido processo legal. Para que se tenha uma ideia, uma parte só pode recorrer de uma decisão após sua publicação, porque o prazo só começa a correr quando a decisão começa a valer. E ela só vale após o mundo jurídico tomar conhecimento dela. Caso uma parte recorra antes do prazo começar, o recurso não será nem julgado pelo Poder Judiciário, pois será tido como intempestivo (fora do prazo devido).

Faço esses esclarecimentos porque há muito tempo fico impressionada com a brincadeira jurídica que é a justiça desportiva no Brasil. As decisões não são publicadas. Se você quiser saber o que o pessoal lá do Rio de Janeiro decidiu, que gaste dinheiro com passagem e hospedagem para acompanhar as sessões do STJD. Ou confie no disse-me-disse de fontes não oficiais. Ah seu julgamento foi adiado? Que pena! Prejuízo seu. Volte no próximo. Tudo isso porque o STJD é o único órgão que se intitula tribunal e não dá publicidade oficial às suas decisões. Também é o único órgão que se quer jurídico, mas cujas decisões valem de imediato, assim que saem da boca dos ditos julgadores.

Que se lixe o Estatuto do Torcedor, que exige publicidade dos órgãos julgadores! Que se lixe a própria Constituição Federal, lei maior do Brasil, que determina o respeito ao devido processo legal! Que processo legal? O STJD é maior do que tudo isso. Era só uma questão de tempo para que acontecesse um caso como desse da Portuguesa, em que houve um disse-me-disse entre STJD, advogado e clube, e este acabou punido por um jogador que entrou nos últimos 15 minutos de jogo. Houvesse um sistema de publicação das decisões dos julgamentos quase que secretos do STJD e isso não teria acontecido. Até parece que a torcida era para isso mesmo.

Quanto ao fato de os campeonatos no Brasil terminarem em tapetão, não se pode esperar muita coisa de um país que não gosta de regras. Aqui somos o país das leis que pegam e das leis que não pegam. Uma vergonha! Além disso, as regras mudam ao sabor dos ventos. Vejam o estadual do RN: dividido em turnos, mas sem finais de turno. Uma excrescência! Deixem logo pontos corridos de verdade - simples de entender e sem risco de querelas jurídicas.

E quem não gosta de regras normalmente vem com essa estória de que vale o resultado dentro de campo. Sei. Mas o campeonato tem regras que envolvem o extracampo também, como habilitação das praças de jogo, inscrição de atletas, punições, etc,etc. Tudo isso também deve ser respeitado se não vira esculhambação.

É esperar que esse imbróglio envolvendo a Portuguesa, agora o Icasa, o quase secreto STJD e a CBF sirva para que a justiça desportiva assuma um caráter jurídico de verdade e passe a respeitar os princípios processuais que envolvem qualquer tipo de caso que vá a julgamento neste país. Caso contrário, vamos viver a realidade cada vez mais frequente de campeonatos serem decididos por tribunais de verdade - os do Poder Judiciário - que já estão pra lá de abarrotados com coisas muito mais importantes do que o desorganizado futebol brasileiro.

Triste retrato do futebol no país da Copa 2014.

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