O Direito leva tempo para sedimentação de uma interpretação tida como pacífica. Não haveria de ser diferente com uma reforma trabalhista empurrada goela abaixo e feita tão a toque de caixa que até uma das casas do Congresso abriu mão de seu poder revisor, transferindo - irregularmente, diga-se de passagem - ao Presidente da República seu dever constitucional de efetivamente analisar/revisar/modificar um projeto de lei, o que ele fez, pasmem, por medida provisória.
A Tribuna do Norte de hoje traz o relato de uma decisão emanada de juiz do TRT de São Paulo que mandou um hospital de lá recontratar 117 funcionários que foram coletivamente (de uma única vez) demitidos sem que sindicato fosse chamado previamente para negociação.
Apesar do Frankenstein gerado pelo deputado Rogério Marinho afirmar que tal situação seria possível, a decisão judicial fundamentou-se na Constituição para refugar esse pedaço do monstrengo.
Enfim, temos o primeiro grande conflito judicial capaz de dar impulso à primeira etapa de sedimentação de uma interpretação de artigo da nova lei trabalhista. Mas podem ter certeza de que teremos anos até tudo ficar definido num único sentido. Assim é o Direito.
E não se enganem! Esse é só o primeiro de muitos.
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