terça-feira, 10 de setembro de 2019

Conhecimento de mundo

Essa vem do tempo das lições de Introdução à Ciência do Direito do professor Juliano Siqueira, ainda no primeiro semestre do curso de Direito da UFRN.

Há uma certa controvérsia sobre quem seria o autor da constatação de que é preciso conhecer muito mais do que o Direito para enfim conhecê-lo. Minha memória não chega a esse ponto daquelas aulas iniciais.

Já vi apontarem Pontes de Miranda, Avelãs Nunes. Até o mestre Miguel Reale no prefácio da edição inaugural de sua festejada Filosofia do Direito aponta Carnelutti, inclusive com referência bibliográfica para tal inspiração (FRANCESCO CARNELUTTI, Tempo Perso, Bolonha, 1952, pág. 8).

Como o que vale é a lição, ainda que persista a dúvida original, transcrevo:

"(...) A medida que se avança pela estrada da Jurisprudência, mais e mais o problema do metajurídico desvela a sua decisiva importância: o jurista convence-se cada vez mais de que, se não sabe senão Direito, na realidade não conhece nem mesmo o Direito".

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