A revista Veja desta semana trouxe diferenças marcantes entre as supremas cortes de 7 países. Mais do que as diferenças a respeito de quem é responsável pela indicação/nomeação dos componentes de tais cortes, a enorme diferença no número de processos que chegam a esses tribunais causa perplexidade.
Nos Estados Unidos, a indicação cabe ao presidente e a corte lida com inacreditáveis 82 processos por ano, praticamente um sonho!
Na França, a indicação é alternada entre os presidentes da República, do Senado e da Câmara e a carga é de 156 processos por ano.
Na Itália, a indicação cabe alternamente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a corte tem 276 processos por ano.
Em Israel, um colegiado com membros do três poderes e advogados indicam os integrantes da mais alta corte de lá, que tem carga de 1.852 processos por ano.
Na Alemanha, a indicação cabe alternamente a Senado e Câmara e a corte lida com 6.133 processos anualmente.
Na Índia, é a própria corte que indica seus membros. E a carga anual é de assustadores 82.092 processos.
Por fim, já podemos imaginar os números do Supremo Tribunal Federal, cujos integrantes são indicados pelo presidente da República: 92.399 processos por ano.
Pela comparação, já dá para imaginar que algo está muito errado na lógica processual brasileira.
Pela comparação, já dá para imaginar que algo está muito errado na lógica processual brasileira.
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