De vez em quando, alguém me pede para opinar sobre casos mais chamativos que surgem na justiça desportiva. Mesmo com 20 anos de dedicação diária ao Direito, não me arrisco mais nestas questões.
É que, como já disse por aqui outras vezes, a justiça desportiva brasileira passa muito longe da realidade do que estudamos nos bancos universitários e lidamos no dia-a-dia das cortes brasileiras. Processualmente é algo até assustador como se dão as notificações, por exemplo.
Também nem adianta buscar uma linha de pensamento nas decisões. Tudo muda numa velocidade impressionante. Uma decisão para clube X pode não ser (provavelmente não será) aplicada ao clube Y, numa instabilidade que também assusta aos operadores do Direito.
O caminhar da justiça desportiva brasileira para mim é bem representada pela confusão que torcedores, jornalistas e até árbitros fazem quando da verificação de um pênalti por mão na bola, embora essa regra nada tenha a ver com a justiça desportiva em si, vez que não cabe a ela a aplicação. Cada um tem uma tese: não importa onde estava o braço, se a bola ia para o gol, é pênalti; se o braço não estava colado ao corpo, é pênalti (alguém anda mesmo com o braço colado ao corpo?); e por aí vai, sem que jamais atentem para o movimento natural (entenda-se como natural, não o que sempre ocorre no futebol, mas o que uma pessoa normal faria na mesma situação pulando ou correndo, por exemplo) dos braços em determinados lances. Pedir pênalti quando a mão subiu para proteger o rosto é plausível? Ou proteger o estômago ou qualquer outra parte sensível, como os seios e os testículos? Falta intenção de fraudar o jogo, coisa que sobra quando a mesma mão sobe na cara do adversário, como adorava fazer o zagueiro Thiago Silva da Seleção Brasileira.
Do mesmo jeito são as teses jurídicas (merecem mesmo este nome?) que são aventadas na justiça desportiva brasileira, quase uma loteria de possibilidades.
Por isso, não opino mais. E também já deixei de me surpreender com as novidades.
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