Quem advoga há um certo tempo sabe bem o que vou dizer. A luta contra a burocracia do Poder Judiciário é grande, diária e interminável.
Com uma, digamos, produção setorizada, os órgãos judiciais possuem funcionários que se especializam em apenas uma etapa do serviço. E como o andamento desse serviço sofre se um funcionário está de licença ou de férias!
Com a virtualização da justiça, a esperança é de um trâmite mais célere, vez que não é mais necessário carregar volumes enormes de documentos de um lado para outro. A internet e um computador resolvem o problema.
Só que, a exemplo de quase tudo neste país, parece que damos 1 passo à frente apenas para logo em seguida recuarmos 2 passos. Essa é a situação de alvarás. Quem pegou o sistema antigo sabe o quanto era sofrida a expedição de alvarás. O dinheiro de um processo lá no banco já, escutando a conversa, e sua liberação dependendo de um funcionário que adoeceu ou viajou. Muitas idas e vindas à vara e muita reza para que enfim o alvará fosse expedido. Mas aí começava a reza para que não houvesse nem uma virgulazinha fora do lugar, sob pena de o banco não pagar e termos que rezar para que houvesse a expedição de novo alvará.
Pois bem. Com a virtualização, não precisamos mais nos deslocar até a secretaria da vara para recebermos o alvará. Mas se tivermos que receber mais de um alvará no mesmo processo... O PJE tem um sistema que determina que um alvará somente seja expedido se o anterior já houver sido assinado pelo juiz. Ou seja, se forem 5 alvarás, os 5 não ficarão prontos no mesmo momento, como ocorria antes. Agora vamos de um em um.
E o que isso quer dizer? Que autores e advogados num mesmo processo vão receber os valores que lhes cabem com um intervalo que pode chegar a meses! Por quê? Porque normalmente só há um funcionário que prepara alvarás e isso num único dia da semana. Depois de confeccionados, o juiz assina. E como um só pode ser feito depois do outro ter sido assinado...
É o fim da picada! A economia de tempo que o litisconsórcio (a grosso modo, quando reunimos num só processo vários autores contra um ou vários réus e vice-versa) proporciona ao Brasil termina recebendo um tratamento punitivo no fim das contas. Se fossem vários os processos, os alvarás poderiam ser todos confeccionados no mesmo dia. Como se trata de um só processo com vários autores, estes entram numa fila entre si.
Pior que isso é saber que é o advogado que carrega nas costas a conta por qualquer demora do processo, como se estivéssemos dificultando sua tramitação para ficarmos em vantagem. Só queria saber que vantagem seria essa se o trabalho só se acumula...
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