terça-feira, 20 de maio de 2014

Faltam 23 dias para a Copa 2014

Confira as regras para a presença de crianças e adolescentes em locais de hospedagem, partidas em estádios e circulação em geral durante a Copa 2014 determinadas pela 1.ª Vara da Infância e da Juventude, segundo a Portaria n.º 02/2013 expedida pelo juiz Homero Lechner.

  • Hospedagem 
Sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal, hotéis e similares só podem admitir a hospedagem de menores de 18 anos se acompanhados por pessoa maior de 18 anos que porte documento original com foto (RG ou passaporte), documento original de identificação do menor (RG, certidão de nascimento ou passaporte), autorização por escrito (modelo disponibilizado na Portaria n.º 02/2013) assinada por um dos pais e contendo expressamente o nome do autorizado a acompanhar o menor na hospedagem, cópia simples do documento de identificação (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem) de quem subscreveu a autorização.

  • Acesso aos estádios
Menores de 12 anos incompletos só poderão entrar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos que declare verbalmente que a criança está em sua companhia.

Menores de 12 anos completos a 18 anos incompletos poderão ingressar no estádio desacompanhados e sem necessidade de qualquer autorização.

  • Participação em atividades promocionais do evento esportivo nos estádios

Atividades promocionais do tipo "acompanhamento de jogadores", "porta-bandeiras", "gandulas" (idade mínima de 12 anos), "amigo do mascote", e similares são permitidas desde que a organizadora do evento detenha autorização por escrito de ao menos um dos pais ou responsável legal (modelo disponibilizado na Portaria n.º 02/2013), acompanhada de cópia simples de documento de identificação (RG, passaporte ou certidão de nascimento) do menor e cópia simples de documento de identificação (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem) de quem subscreveu a autorização.

A organizadora  deverá protocolar 48 horas antes do evento na Vara de Infância e Juventude um lista com os nomes dos menores e as cópias simples dos documentos de cada um deles, além do nome da pessoa física que ficará responsável por eles durante a atividade.

  • Venda de bebida alcoólica nos estádios
É terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos, devendo o vendedor, em caso de dúvida, exigir a exibição de documento de identificação do comprador. Também é proibida a retenção desse documento de identificação por parte do vendedor.


*Portaria na íntegra e modelo de autorização aqui


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