Confira as regras para a presença de crianças e adolescentes em locais de hospedagem, partidas em estádios e circulação em geral durante a Copa 2014 determinadas pela 1.ª Vara da Infância e da Juventude, segundo a Portaria n.º 02/2013 expedida pelo juiz Homero Lechner.
- Hospedagem
- Acesso aos estádios
Menores de 12 anos incompletos só poderão entrar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos que declare verbalmente que a criança está em sua companhia.
Menores de 12 anos completos a 18 anos incompletos poderão ingressar no estádio desacompanhados e sem necessidade de qualquer autorização.
- Participação em atividades promocionais do evento esportivo nos estádios
Atividades promocionais do tipo "acompanhamento de jogadores", "porta-bandeiras", "gandulas" (idade mínima de 12 anos), "amigo do mascote", e similares são permitidas desde que a organizadora do evento detenha autorização por escrito de ao menos um dos pais ou responsável legal (modelo disponibilizado na Portaria n.º 02/2013), acompanhada de cópia simples de documento de identificação (RG, passaporte ou certidão de nascimento) do menor e cópia simples de documento de identificação (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem) de quem subscreveu a autorização.
A organizadora deverá protocolar 48 horas antes do evento na Vara de Infância e Juventude um lista com os nomes dos menores e as cópias simples dos documentos de cada um deles, além do nome da pessoa física que ficará responsável por eles durante a atividade.
- Venda de bebida alcoólica nos estádios
*Portaria na íntegra e modelo de autorização aqui
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