É a primeira coisa que aprendemos na faculdade: Direito é interpretação. Há até uma disciplina específica (Hermenêutica Jurídica) para que os acadêmicos de Direito aprendam a interpretar e aplicar corretamente as normas, já que nenhuma regra pode ser aplicada sem que se considere a finalidade do sistema jurídico como um todo e sem que se busque sua verdadeira intenção.
Mas a regra é clara, diz Arnaldo César Coelho. Entretanto, até para que ele chegasse a esta conclusão fez-se necessário ler e interpretar a regra. Nada foge à interpretação no mundo do Direito.
Recásens Siches já defendia a lógica do razoável na aplicação do Direito. Como não se render a esta realidade? Vejamos exemplos.
1 - Num restaurante, há um cartaz que diz "Proibido entrar com cachorro". Pois bem. Poderia eu entrar com um urso, ou um gato, ou uma cobra, ou um jacaré no referido restaurante? E um cego seria impedido de entrar com seu cão-guia? A interpretação da norma, respeitando-se a lógica do razoável, responde não às duas perguntas.
2 - A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5.º, inciso XI, que "a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Ok. Então todo mundo pode entrar em qualquer apartamento, escritório, barraco, etc., sem consentimento do morador? Obviamente não.
É sempre preciso buscar a finalidade da lei, sua harmonia com todo o sistema em que está inserida e, principalmente, analisar se sua aplicação "ao pé da letra" não causará um mal maior do que sua não-aplicação. Por isso, os acadêmicos de Direito levam longos 5 anos estudando diariamente princípios e normas e a realidade de sua aplicação - estudo esse que perdurará enquanto sua atividade profissional, qualquer que seja ela, persistir.
Então, amigos, a regra é clara, mas não se iludam! A sua clareza advém sempre de uma interpretação acurada e norteada pelos princípios do Direito.
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