Para quem não entende como uma lei pode ganhar outro sentido com o passar do tempo, o mestre Miguel Reale tem explicação em suas Lições Preliminares de Direito (5. ed. São Paulo: Saraiva, 1978, p. 278), clássico dos primeiros estudos sobre a ciência jurídica:
"Foi especialmente sob a inspiração da Escola Histórica de Savigny que surgiu outro caminho, a chamada interpretação histórica. Sustentaram vários mestres que a lei é algo que representa uma realidade cultural, - ou, para evitarmos a palavra cultura, que ainda era empregada nesse sentido, - era uma realidade histórica que se situava, por conseguinte, na progressão do tempo. Uma lei nasce obedecendo a certos ditames, a determinadas aspirações da sociedade, interpretadas pelos que a elaboram, mas o seu significado não é imutável.
Feita a lei, ela não fica, com efeito, adstrita às suas fontes originárias, mas deve acompanhar as vicissitudes sociais. É indispensável estudar as fontes inspiradoras da emanação da lei para ver quais as intenções do legislador, mas também a fim de ajustá-la às situações supervenientes."
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