A lição de hoje é do mestre Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito, 5.ed. São Paulo: Saraiva, 1978. p. 170) sobre como uma lei pode evoluir sem que se mexa numa vírgula dela:
Pois bem, não raro sob a inspiração da doutrina, a que logo nos referiremos, o juiz, sem precisar lançar mão de artifícios, atualixa o sentido possível da lei, ajustando-a às circunstâncias e contingências do momento. Desse modo, o que antes obrigava significando X, sofre uma variação, pela consagração de um sentido Y ou Z.
Nenhum comentário:
Postar um comentário