A Lei Geral da Copa (12.663/12) determina em seu artigo 64 que todo o sistema de ensino brasileiro, o que inclui a rede privada, terá que ajustar o calendário para que as férias escolares em virtude do fim do primeiro semestre incluam todo o período de disputa da Copa 2014.
Assim, todos os estabelecimentos de ensino de todos os níveis localizados no território brasileiro terão férias para seus estudantes de 12/06/14 a 13/07/14.
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