quinta-feira, 19 de julho de 2018

Cascatinha na TV Mecão

Por dentro do STF - parte 8

Eis a parte derradeira do interessante relato de Roberto Pompeu de Toledo a respeito da intimidade do Supremo Tribunal Federal publicado pela revista Veja na edição de 16 de maio de 2018. Clique para entender o relato completo: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6, parte 7.

A sala do ministro Edson Fachin, cheia de livros, lembra uma livraria . Não pelas estantes que percorrem de ponta a ponta a longa parede, mas pela mesa que, suportando pilhas e pilhas de livros, replica as mesas em que as livrarias expõem os últimos lançamentos. O ministro diz que a trabalheira tem sido tão grande que lhe falta tempo para ler. Como dizer que não tem lido, com tanto livro sobre a mesa? "Ah, mas são todos de direito penal." Na atividade acadêmica não é essa sua especialidade. "Eu me casei com o direito civil, mas aqui me vi obrigado a mudar a relação jurídico-afetiva para o penal".

Fachin foi nomeado para o Supremo, pela presidente Dilma Rousseff, em junho de 2015, para preencher a vaga de Joaquim Barbosa, e desde então a política bate à porta de seu gabinete. No impeachment de Dilma foi relator do recurso com que o governo tentava invalidar atos da Câmara (negou-o). Veio em seguida a crise fiscal dos estados, e viu-se numa reunião com nove governadores. "Essa reunião deveria ter sido do outro lado da rua, não era matéria para o Judiciário resolver." Com a morte de Teori Zavascki, herdou-lhe a relatoria da Lava-Jato. Que sensação experimentou quando lhe caíram sobre os ombros os mais decisivos processos dos dias que correm?

"Vou lhe responder de outra forma. Outro dia um ex-aluno veio me visitar e perguntou se eu estava feliz. Respondi: estado de felicidade, nos tempos atuais, é um querer excessivo. Estou satisfeito. Satisfeito no sentido de que me propus a mudar da Primeira para a Segunda Turma, para substituir o ministro Teori, fiquei por sorteio com os processos, e um conjunto de ações nos últimos meses permite que seja otimista quanto aos resultados."

Apesar da reação em contrário dentro do Supremo?

"Os pilares fundamentais da Lava-Jato estão de pé: execução em segundo grau, apesar de todo o seu aspecto controvertido, o valor jurídico das delações premiadas e a importância de manter as prisões preventivas, observados certos limites. Você indagaria: vai ser mantido o tripé? A maioria do plenário aponta nessa direção."

Fachin identifica uma transformação da percepção das pessoas com relação ao Supremo e à Constituição: "Quando eu era estudante, na década de 70 e um pouco na de 80, pouco se falava do Supremo, e a Constituição era vista num plano de cidadania idealizada. Os nós que a Constituinte não desatou ficaram para o Judiciário. O deslocamento da política para o direito é isso: uma tentativa de desatar os nós em que não houve vencedores. Chegou-se a um impasse, e alguém precisa desatá-los".

O ministro tem outro compromisso, a conversa se encaminha para o fim. Última pergunta: e as ameaças que revelou terem sido endereçadas a ele e à família? Resposta: "A presidente tomou providências e está tudo sob controle". É tudo o que o senhor pode dizer? "Sim, tudo."

Nossa maratona de entrevistas se encerrará com o decano Celso de Mello, em seu gabinete, no 6.º andar do Anexo II. O ministro, previsivelmente, marcou para as 8 da noite. As noites são suas companheiras; ele as atravessa compulsando os livros e tomando notas. Três horas de sono lhe bastam. O aparelho de som toca música clássica (Chopin, Sonata para Piano N.º 2). O ministro combina prodigiosa erudição com prodigiosa memória. Lembra-se da única ocasião em que encontrou o visitante, 25 anos atrás, da pergunta que lhe fez e da resposta que deu.

Diz que conheceu Cármen Lúcia pelos livros de direito público, inclusive constitucional, de que é autora. Sempre a admirou, e ao lê-la pensava que poderia vir a fazer parte do tribunal. "Saíram notícias de que eu estaria estremecido com ela, mas não é verdade. Apenas lhe falei, com cuidado, sobre a necessidade de votarmos a ação sobre a aplicação da pena depois de condenação em segundo grau." Celso de Mello cita um professor na Faculdade de Direito da USP, Luís Eulálio de Bueno Vidigal. "Ele falava da 'indeclinibilidade' da prestação jurisdicional. É preciso dar resposta às demandas."

O decano, assim como Marco Aurélio, é contra a prisão antes que se esgotem as quatro instâncias recursais. Cita o artigo 393 do Código de Processo Penal (hoje revogado), que prescrevia "prisão imediata" do condenado, e o decreto-lei 88, editado quarenta dias depois de inaugurado o Estado Novo, que criava o "Tribunal de Segurança Nacional" e imputava ao réu o ônus de provar a inocência. São aberrações que se devem evitar. "A regra de prisão só depois do trânsito em julgado, em que nossa Constituição repete as da Espanha e da Itália, é antídoto contra arbitrariedades."

Conversar com Celso de Mello é abrir-se a uma catadupa de raciocínios e argumentos sobre questões atuais, reminiscências, episódios históricos, uma questão levando a outra, às vezes um enunciado conduzindo a desvios que conduzirão a outros desvios antes de fazer o caminho inverso para se engatar às premissas que os motivaram. A mesa em que estamos fica no fundo da sala; há livros em cima dela, na estante ao lado e em outras mesas, mais afastadas. O ministro pega um livro, lê um trecho, pega outro e pede ao interlocutor que leia o artigo de lei para o qual aponta. Às vezes levanta-se para pegar um libro mais distante e o faz com dificuldade. Está com um problema na ponta do fêmur que lhe atrapalha os movimentos. Para caminhadas mais longas, socorre-se de uma bengala. Uma cirurgia não resolveria o problema? "Sim, mas eu teria de parar de trabalhar por dois meses, e isso prejudicaria o tribunal."

Para Celso de Mello o trabalho é a vida e a vida é o trabalho. Sua rotina é ir de casa para o Supremo e do Supremo para casa. Ele não vai a festas nem frequenta palácios. "Agradeço os convites, mas não vou." Quando estudante, assistiu a uma palestra em que o então desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo José Geraldo Rodrigues de Alckmin (depois ministro do Supremo) discorreu sobre a vida de juiz. "Juízes, especialmente no interior, são muito requisitados por prefeitos, vereadores, delegados de polícia. Não vá, nos dizia o desembargador Alckmin. Se for impossível recusar o convite, aplique a regra dos três 'S': saudar, sorrir e sumir."

Já passa das 22 horas. Um assessor aproxima-se para lembrar que termina às 23h59 o prazo para votar em matéria pendente no plenário virtual. No plenário virtual, em que os ministros operam na tela do computador, as votações iniciam-se à zero hora de uma sexta-feira e se encerram às 23h59 da quinta-feira seguinte. Celso não se apressa. Ainda discorre sobre os ministros que mais tempo ficaram no tribunal, no período republicano. O mais longo período foi o de Hermínio do Espírito Santo - 29 anos, onze meses e 24 dias. O segundo, o de André Cavalcanti - 29 anos e oito meses. E o terceiro já é Celso de Mello. Ele está perto da primeira colocação. Aos 72 anos, sobra-lhe tempo para conseguir alcançá-lo. Tentará fazê-lo? "Não sei..." Faz uma expressão de cansaço. "Com esse problema na perna..."

Nesta noite, 26 de abril de 2018, esta unanimidade entre os colegas que é Celso de Mello, considerado esteio moral do Supremo, está completando 28 anos, oito meses e nove dias no cargo. À saída, a Praça dos Três Poderes está deserta, e a dama de pedra, condenada ao plantão perpétuo como guardiã dos guardiães da Constituição, cumpre seu solitário dever com ares mais desamparados do que nunca.

NOTA: quatro ministros não foram entrevistados para esta reportagem. Rosa Weber tem por princípio (respeitável) não receber jornalistas. Marco Aurélio se diz temporariamente fechado à imprensa. Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes não responderam ao pedido de entrevista.

Pra cuidar assim




Essas bonitas fotos são do Estádio Juvenal Lamartine, que fica em Tirol e é administrado (?) pela Federação Norte-rio-grandense de Futebol.

Já dói ver o descaso com um estádio histórico. Essa arquibancada das imagens é a mais nobre do local, feita em madeira.  Nem o alambrado escapou. Agora imaginem que um estádio nessas condições é indicado pela FNF para receber jogos das categorias de base.

É desse jeito que insistem em dizer que a FNF cuida do futebol do RN. 

Depois acontece uma desgraça e ainda vai ter gente falando em fatalidade.

Manchetes do dia (19/07)

A manchete do bem: Especialistas discutirão em Natal cirurgia torácica e robótica.

As outras: Opção por fazer portabilidade de celular cresce entre usuários, Companhias aéreas passarão a cobrar taxa por assento marcado e UE multa o Google por prática de monopólio.

Bom dia a todos!

Fonte: Tribuna do Norte

Today's headlines (07/19)

The headline for good: Facebook to remove misinformation that leads to violence.

The others: E.U. fines Google $5.1 billion in Android antitrust case, From the start, Trump has muddied a clear message: Putin interfered and Thai team tells of cave rescue, apologizing for all the fuss.

Good morning, everyone!

Source: The New York Times

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Diego na TV Mecão

Ihordam na TV Mecão

Eterno ciclo

Para quem estuda História a fundo, a percepção de que esta é fundamentalmente cíclica salta aos olhos. Tudo evolui, evolui, evolui para enfim voltar ao que era no começo, embora não 100% igual.

O Direito, dentre outros, também é assim. Lembro que quando comecei a estudar Direito Penal nos 90 com os professores Paulo Roberto Leão e Ricardo Wagner, a disciplina evoluíra no conceito de crime como um ato antijuridico, típico e culpável para deixá-lo restrito a um ato antijurídico e típico, ficando a culpabilidade como pressuposto da (aplicação da) pena.

Já nos anos 2000, quando voltara à UFRN para me tornar Especialista em Direito Constitucional, tomei um susto (é que não atuo na área criminal, o que termina me distanciando um tanto quanto dos estudos a respeito). O conceito de crime evoluíra novamente para... voltar ao que era antes: um ato antijurídico, típico e culpável. Achei até engraçado quando uma colega bem mais jovem naquela turma comentou sobre o meu conhecimento: "Ah, você é das que acham que crime é antijurídico e típico...". A leve pontada de desprezo não intencional me tocou. Eu pensava a mesmíssima coisa em relação ao conhecimento por ela defendido, de muitas décadas atrás, do clássico Nelson Hungria.

Li e leio novos autores, mas não consigo arrancar da cabeça a lição de Damásio de Jesus sobre crime. Parece-me a mais lógica. Talvez volte à baila com outro autor mais jovem que então revolucionará o Direito Penal rumo ao passado. Afinal, a evolução é cíclica.

Digo isto porque passando os olhos por Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação, então na 2.ª edição (1995), de Tercio Sampaio Ferraz Júnior, nas páginas 74-76, encontro uma pérola de lição a respeito do que ocorreu lá nos séculos XVIII e XIX e que vem sendo defendido como uma espécie de novo rumo a ter que ser seguido pelo Direito agora no século XXI, embora haja uma redução do verdadeiro sentido dessa volta. Segue para reflexão até dos que não conhecem o Direito a fundo.

(...) Ora, a substituição do rei pela nação, conceito mais abstrato e, portanto, mais maleável, permitiria a manutenção do caráter uno, indivisível, inalienável e imprescritível da soberania (Constituição francesa de 1791) em perfeito acordo com o princípio da divisão dos poderes que, por sua vez, daria origem a uma concepção do poder judiciário com caracteres próprios e autônomos ("O poder judiciário não pode em nenhum caso ser exercido pelo corpo legislativo, nem pelo rei" - art. 1, cap. V) e com possibilidade de atuação limitada ("Os tribunais não podem se imiscuir no exercício do poder legislativo, nem suspender a execução das leis" - art. 3, cap. V). 

A teoria clássica da divisão dos poderes, construída com um claro acento anti-hierarquizante face à concepção personalista anterior, iria garantir de certa forma uma progressiva separação entre política e direito, regulando a legitimidade da influência da política no Legislativo, parcialmente no Executivo e fortemente neutralizada no Judiciário, dentro dos quadros ideológicos do Estado de Direito (cf. Friedrich, 1953; 208;Locke, 1952:58; Montesquieu, sd.). Ora, essa neutralização política do Judiciário (Luhmann, 1972) é uma das peças importantes para o aparecimento de uma nova forma de saber jurídico: a ciência do direito do século XIX.

De fato, a neutralização política do Judiciário significará a canalização da produção do direito para  o endereço legislativo, donde o lugar privilegiado ocupado pela lei como fonte do direito. A concepção da lei como principal fonte do direito chamará a atenção para a possibilidade de o direito mudar toda vez que mude a legislação. Destarte, em comparação com o passado, o direito deixa de ser um ponto de vista em nome do qual mudanças e transformações são rechaçadas. Em todos os tempos, o direito sempre fora percebido como algo estável face às mudanças do mundo, fosse o fundamento desta estabilidade a tradição, como para os romanos, a revelação divina, na Idade Média, ou a razão na Era Moderna. Para a consciência social do século XIX, a mutabilidade do direito passa a ser o usual: a idéia de que, em princípio, todo direito mude torna-se a regra, e que algum direito não mude, a exceção. Esta verdadeira institucionalização da mutabilidade do direito na cultura de então corresponderá ao chamado fenômeno da positivação do direito (Luhmann, 1972).

Há um sentido filosófico e um sentido sociológico de positivação. No primeiro, positivação designa o ato de positivar, isto é, de estabelecer um direito por força de um ato de vontade. Segue daí a tese segundo a qual todo e qualquer direito é fruto de atos desta natureza, ou seja, o direito é um conjunto de normas que valem por força de serem postas pela autoridade constituída e só por força de outra posição podem ser revogadas. Ora, à medida que tais atos de vontade são atos decisórios, positivação passa a ser termo correlato de decisão. Em conseqüência, implicando toda decisão a existência de motivos decisórios, positivação passa a ser um fenômeno em que todas as valorações, regras e expectativas de comportamento na sociedade têm de ser filtradas através de processos decisórios antes de adquirir validade jurídica (cf. Luhmann, 1972:141). Em outras palavras, direito positivo é não só aquele que é posto por decisão, mas, além disso, aquele cujas premissas da decisão que o põem também são postas por decisão. A tese de que só existe um direito, o positivo nos termos expostos, é o fundamento do chamado positivismo jurídico, corrente dominante, em vários matizes, no século XIX.

No sentido sociológico, positivação é um fenômeno que naquele século será representado pela crescente importância da lei votada pelos parlamentos como fonte do direito. O Antigo Regime caracterizava-se pelo enfraquecimento da Justiça, cuja dependência política se projetava no arbítrio das decisões. A crítica dos pensadores iluministas e a necessidade de segurança da sociedade burguesa passou, então, a exigir a valorização dos preceitos legais no julgamento dos fatos. Daí se originou um respeito quase mítico pela lei, base, então, para o desenvolvimento da poderosa Escola da Exegese, de grande influência nos países em que dominou o espírito napoleônico. A redução do jurídico ao legal foi crescendo durante o século XIX, até culminar no chamado legalismo. Não foi apenas uma exigência política, mas também econômica. Afinal, com a Revolução Industrial, a velocidade das transformações tecnológicas aumenta, reclamando respostas mais prontas do direito, que o direito costumeiro não podia fornecer. Ao contrário, o direito reduzido ao legal fazia crescer a disponibilidade temporal sobre o direito, cuja validade foi sendo percebida como algo maleável e, ao fim, manipulável, podendo ser tecnicamente limitada e controlada no tempo, adaptada a prováveis necessidades futuras de revisão, possibilitando, assim, em alto grau, um detalhamento dos comportamentos juridicizáveis, não dependendo mais o caráter jurídico das condutas de algo que tivesse  sempre sido direito (como acontecia com a predominância do direito consuetudinário).

(...)
A percepção da mutabilidade teve conseqüências importantes para o saber jurídico. No início do século XIX, esta percepção provocou, a princípio, uma perplexidade. Afinal, dirá alguém referindo-se à ciência do direito, que ciência é esta se basta uma penada do legislador para que bibliotecas inteiras se tornem maculatura? (Kirschmann, 1966:26). A primeira resposta veio, na Alemanha, pela chamada Escola Histórica. Significativa, neste sentido, a obra do civilista alemão Gustav Hugo (1764-1844). No primeiro volume de seu Lehrbuch eines civilistischen Kursus (2.ª edição, 1799), cuja introdução contém uma enciclopédia jurídica, ele propõe, segundo um paradigma kantiano, uma divisão tripartida do conhecimento científico do direito, correspondente a três questões fundamentais: Dogmática Jurídica (que responde ao problema: que deve ser reconhecido como de direito - de jure -?); Filosofia do Direito (cujo problema é: é racional que o reconhecido como de direito assim o seja?); História do Direito (como aquilo que é reconhecido como de direito se tornou tal?). Esta tripartição, observava o próprio Hugo, sob o ponto de vista da temporalidade, podia transformar-se numa bipartição, à medida que a primeira e a segunda questão se ligam ao presente e a terceira ao passado. Por outro lado, a primeira e a terceira são históricas, mas não a segunda.

Manchetes do dia (18/07)

A manchete do bem: Jovens tailandeses deixarão hospital.

As outras: Aposentados pelo INSS receberão 50% do 13.° no próximo mês, DER suspende a emissão de carteiras de estudante por cinco entidades e As contad de consumo de energia elétrica terão reajuste entre 0,02% e 3,86%.

Bom dia a todos!

Fonte: Tribuna do Norte

Today's headlines (07/18)

The headline for good: California is preparing for extreme weather. It's time to plant some trees.

The others: Trump says he got only one word wrong. Please decide for yourself, MGM Resorts sues 1,000 victims of Las Vegas shooting, seeking to avoid liability and Liz Cambage drops 53 points, breaking W.N.B.A. scoring record.

Good morning, everyone!

Source: The New York Times