quarta-feira, 18 de julho de 2018

Eterno ciclo

Para quem estuda História a fundo, a percepção de que esta é fundamentalmente cíclica salta aos olhos. Tudo evolui, evolui, evolui para enfim voltar ao que era no começo, embora não 100% igual.

O Direito, dentre outros, também é assim. Lembro que quando comecei a estudar Direito Penal nos 90 com os professores Paulo Roberto Leão e Ricardo Wagner, a disciplina evoluíra no conceito de crime como um ato antijuridico, típico e culpável para deixá-lo restrito a um ato antijurídico e típico, ficando a culpabilidade como pressuposto da (aplicação da) pena.

Já nos anos 2000, quando voltara à UFRN para me tornar Especialista em Direito Constitucional, tomei um susto (é que não atuo na área criminal, o que termina me distanciando um tanto quanto dos estudos a respeito). O conceito de crime evoluíra novamente para... voltar ao que era antes: um ato antijurídico, típico e culpável. Achei até engraçado quando uma colega bem mais jovem naquela turma comentou sobre o meu conhecimento: "Ah, você é das que acham que crime é antijurídico e típico...". A leve pontada de desprezo não intencional me tocou. Eu pensava a mesmíssima coisa em relação ao conhecimento por ela defendido, de muitas décadas atrás, do clássico Nelson Hungria.

Li e leio novos autores, mas não consigo arrancar da cabeça a lição de Damásio de Jesus sobre crime. Parece-me a mais lógica. Talvez volte à baila com outro autor mais jovem que então revolucionará o Direito Penal rumo ao passado. Afinal, a evolução é cíclica.

Digo isto porque passando os olhos por Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão e dominação, então na 2.ª edição (1995), de Tercio Sampaio Ferraz Júnior, nas páginas 74-76, encontro uma pérola de lição a respeito do que ocorreu lá nos séculos XVIII e XIX e que vem sendo defendido como uma espécie de novo rumo a ter que ser seguido pelo Direito agora no século XXI, embora haja uma redução do verdadeiro sentido dessa volta. Segue para reflexão até dos que não conhecem o Direito a fundo.

(...) Ora, a substituição do rei pela nação, conceito mais abstrato e, portanto, mais maleável, permitiria a manutenção do caráter uno, indivisível, inalienável e imprescritível da soberania (Constituição francesa de 1791) em perfeito acordo com o princípio da divisão dos poderes que, por sua vez, daria origem a uma concepção do poder judiciário com caracteres próprios e autônomos ("O poder judiciário não pode em nenhum caso ser exercido pelo corpo legislativo, nem pelo rei" - art. 1, cap. V) e com possibilidade de atuação limitada ("Os tribunais não podem se imiscuir no exercício do poder legislativo, nem suspender a execução das leis" - art. 3, cap. V). 

A teoria clássica da divisão dos poderes, construída com um claro acento anti-hierarquizante face à concepção personalista anterior, iria garantir de certa forma uma progressiva separação entre política e direito, regulando a legitimidade da influência da política no Legislativo, parcialmente no Executivo e fortemente neutralizada no Judiciário, dentro dos quadros ideológicos do Estado de Direito (cf. Friedrich, 1953; 208;Locke, 1952:58; Montesquieu, sd.). Ora, essa neutralização política do Judiciário (Luhmann, 1972) é uma das peças importantes para o aparecimento de uma nova forma de saber jurídico: a ciência do direito do século XIX.

De fato, a neutralização política do Judiciário significará a canalização da produção do direito para  o endereço legislativo, donde o lugar privilegiado ocupado pela lei como fonte do direito. A concepção da lei como principal fonte do direito chamará a atenção para a possibilidade de o direito mudar toda vez que mude a legislação. Destarte, em comparação com o passado, o direito deixa de ser um ponto de vista em nome do qual mudanças e transformações são rechaçadas. Em todos os tempos, o direito sempre fora percebido como algo estável face às mudanças do mundo, fosse o fundamento desta estabilidade a tradição, como para os romanos, a revelação divina, na Idade Média, ou a razão na Era Moderna. Para a consciência social do século XIX, a mutabilidade do direito passa a ser o usual: a idéia de que, em princípio, todo direito mude torna-se a regra, e que algum direito não mude, a exceção. Esta verdadeira institucionalização da mutabilidade do direito na cultura de então corresponderá ao chamado fenômeno da positivação do direito (Luhmann, 1972).

Há um sentido filosófico e um sentido sociológico de positivação. No primeiro, positivação designa o ato de positivar, isto é, de estabelecer um direito por força de um ato de vontade. Segue daí a tese segundo a qual todo e qualquer direito é fruto de atos desta natureza, ou seja, o direito é um conjunto de normas que valem por força de serem postas pela autoridade constituída e só por força de outra posição podem ser revogadas. Ora, à medida que tais atos de vontade são atos decisórios, positivação passa a ser termo correlato de decisão. Em conseqüência, implicando toda decisão a existência de motivos decisórios, positivação passa a ser um fenômeno em que todas as valorações, regras e expectativas de comportamento na sociedade têm de ser filtradas através de processos decisórios antes de adquirir validade jurídica (cf. Luhmann, 1972:141). Em outras palavras, direito positivo é não só aquele que é posto por decisão, mas, além disso, aquele cujas premissas da decisão que o põem também são postas por decisão. A tese de que só existe um direito, o positivo nos termos expostos, é o fundamento do chamado positivismo jurídico, corrente dominante, em vários matizes, no século XIX.

No sentido sociológico, positivação é um fenômeno que naquele século será representado pela crescente importância da lei votada pelos parlamentos como fonte do direito. O Antigo Regime caracterizava-se pelo enfraquecimento da Justiça, cuja dependência política se projetava no arbítrio das decisões. A crítica dos pensadores iluministas e a necessidade de segurança da sociedade burguesa passou, então, a exigir a valorização dos preceitos legais no julgamento dos fatos. Daí se originou um respeito quase mítico pela lei, base, então, para o desenvolvimento da poderosa Escola da Exegese, de grande influência nos países em que dominou o espírito napoleônico. A redução do jurídico ao legal foi crescendo durante o século XIX, até culminar no chamado legalismo. Não foi apenas uma exigência política, mas também econômica. Afinal, com a Revolução Industrial, a velocidade das transformações tecnológicas aumenta, reclamando respostas mais prontas do direito, que o direito costumeiro não podia fornecer. Ao contrário, o direito reduzido ao legal fazia crescer a disponibilidade temporal sobre o direito, cuja validade foi sendo percebida como algo maleável e, ao fim, manipulável, podendo ser tecnicamente limitada e controlada no tempo, adaptada a prováveis necessidades futuras de revisão, possibilitando, assim, em alto grau, um detalhamento dos comportamentos juridicizáveis, não dependendo mais o caráter jurídico das condutas de algo que tivesse  sempre sido direito (como acontecia com a predominância do direito consuetudinário).

(...)
A percepção da mutabilidade teve conseqüências importantes para o saber jurídico. No início do século XIX, esta percepção provocou, a princípio, uma perplexidade. Afinal, dirá alguém referindo-se à ciência do direito, que ciência é esta se basta uma penada do legislador para que bibliotecas inteiras se tornem maculatura? (Kirschmann, 1966:26). A primeira resposta veio, na Alemanha, pela chamada Escola Histórica. Significativa, neste sentido, a obra do civilista alemão Gustav Hugo (1764-1844). No primeiro volume de seu Lehrbuch eines civilistischen Kursus (2.ª edição, 1799), cuja introdução contém uma enciclopédia jurídica, ele propõe, segundo um paradigma kantiano, uma divisão tripartida do conhecimento científico do direito, correspondente a três questões fundamentais: Dogmática Jurídica (que responde ao problema: que deve ser reconhecido como de direito - de jure -?); Filosofia do Direito (cujo problema é: é racional que o reconhecido como de direito assim o seja?); História do Direito (como aquilo que é reconhecido como de direito se tornou tal?). Esta tripartição, observava o próprio Hugo, sob o ponto de vista da temporalidade, podia transformar-se numa bipartição, à medida que a primeira e a segunda questão se ligam ao presente e a terceira ao passado. Por outro lado, a primeira e a terceira são históricas, mas não a segunda.

Manchetes do dia (18/07)

A manchete do bem: Jovens tailandeses deixarão hospital.

As outras: Aposentados pelo INSS receberão 50% do 13.° no próximo mês, DER suspende a emissão de carteiras de estudante por cinco entidades e As contad de consumo de energia elétrica terão reajuste entre 0,02% e 3,86%.

Bom dia a todos!

Fonte: Tribuna do Norte

Today's headlines (07/18)

The headline for good: California is preparing for extreme weather. It's time to plant some trees.

The others: Trump says he got only one word wrong. Please decide for yourself, MGM Resorts sues 1,000 victims of Las Vegas shooting, seeking to avoid liability and Liz Cambage drops 53 points, breaking W.N.B.A. scoring record.

Good morning, everyone!

Source: The New York Times

terça-feira, 17 de julho de 2018

Por dentro do STF - parte 7

Esta é a penúltima parte da interessante exposição dos meandros do STF pela revista Veja em maio deste ano. Para ler as anteriores, clique em parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6.

IV
A conflagração

A senhora de pedra que toma conta do Supremo Tribunal Federal esqueceu de trazer a balança. A espada ela trouxe, e a conserva bem segura, apoiada nas pernas e uma ponta agarrada a cada mão. Venda nos olhos, balança e espada são os apetrechos clássicos da Justitia. O destaque à espada, na versão brasiliense, somado ao esquecimento da balança, sugere múltiplas interpretações. Fiquemos com uma: o clima no STF está mais para cortantes golpes que para ponderações e equilibrismos.

Ministro A: "Precisamos ficar atentos a isso. Esse tipo de manobra não pode ser feito com o Supremo Tribunal Federal. Ah, agora vou dar uma de esperto e conseguir a decisão do aborto. De preferência na turma, com 3 ministros. Aí a gente faz um 2 a 1...".

Ministro B: "Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. É um absurdo vossa excelência vir aqui e fazer um comício cheio de ofensas e grosserias".

A é o ministro Gilmar Mendes e B é Luís Roberto Barroso, como os leitores bem sabem. O assunto levantado por Mendes, a descriminalização do aborto até o terceiro mês da gravidez, decidida por iniciativa de Barroso pela Primeira Turma do tribunal, nada tinha a ver com a pauta discutida no pleno naquele dia. Emergiu porque os dissensos são profundos, os ânimos estão tensos e os rancores estão em alta. As espadas com aço duro e lâmina afiada entre os dois ministros, em março, indiferentes às sutilezas da esgrima, entraram para a história do Supremo Tribunal Federal por dois motivos: 1) pela virulência; 2) pela circunstância, inédita até onde a vista alcança, de um ministro tratar o outro por "você" ("Você é uma pessoa horrível").

"O momento no mundo é tomado de posições afirmativas em excesso", diz a presidente Cármen Lúcia, incluindo o conflito num contexto mais alto. "O dissenso é extremamente saudável", afirma o ministro Fachin. Tribunais são feitos mesmo para dissentir, e "o dissenso mostra que o colegiado é incapturável". São apreciações diplomáticas. Há uma divisão profunda no STF, e o fator desencadeador resume-se em duas palavrinhas: Lava-Jato. A operação desencadeada em Curitiba provocou na corte rachaduras que se explicitam em três níveis: o primeiro no piso térreo dos partidarismos, o segundo no piso intermediário das posturas dos juízes em face das penas e o terceiro no alto plano das concepções teóricas.

No nível térreo a dissensão no tribunal corresponde às dissensões na política e na sociedade. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski são os ministros com currículo e atuação mais ligados à política, e portanto aos políticos. O primeiro trabalhou nos governos Collor e FHC e é próximo do governo Temer. O segundo foi consultor da CUT, assessor jurídico da bancada do PT na Câmara e, no governo Lula, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil e advogado-geral da União. O terceiro trabalhou junto a administrações do PMDB na prefeitura de São Bernardo do Campo e no governo de São Paulo e, no julgamento do mensalão, fez o contraponto ao rigor do relator Joaquim Barbosa.

Nenhum deles admitirá que os vínculos e as preferências políticas interfiram na atividade de juiz. Também não se deve considerar que sejam o único fator. Mas, além de juízes, são pessoas inseridas na sociedade, e como tal portadores de preferências políticas. Mendes, Toffoli e Lewandowski consolidaram-se nos últimos meses como um trio de ferro contra o que consideram avanços indevidos e arbitrariedades da Operação Lava-Jato. Nos debates, atuam cada vez mais fechados, ainda que provindos de campos políticos opostos - Gilmar Mendes é adversário declarado do PT, enquanto os outros dois são próximos ao partido. "Você já reparou como eles só citam a eles mesmos?", cochichou um ministro a seu vizinho, numa sessão recente. Um antigo observador do tribunal diagnostica: "O acordo entre eles é: você salva os meus que eu salvo os teus";

No campo oposto ficam o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, seguido de Barroso, Fux e Cármen Lúcia, sempre, e Rosa Weber quase sempre. "Nosso grupo partilha uma comunhão ideológica", diz Fux. O grupo reflete a parte mais vocal da sociedade em seus reclamos de uma faxina na política e uma revolução nos meios e métodos de fazer campanhas, atuar no Parlamento e governar. Os dois lados, como na teoria dos jogos, fazem seus lances com o olho no lance seguinte. Jogam a ficha numa aposta que pode até não ser de seu particular agrado, mas contando com a perspectiva de que receberão em dobro na mão seguinte. Celso de Mello, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes oscilam entre um campo e outro e definem os resultados.

No piso intermediário insere-se uma palavra ausente nos dicionários, mas invocada com boca cheia nas cortes - "garantismo", da qual se deriva "garantista". Garantista é o juiz que garanta a liberdade e a inocência do réu até a dissipação da última dúvida. Há garantistas de ocasião, que não o foram quando o réu era da tendência política contrária. Garantista acima de qualquer suspeita é o ministro Marco Aurélio. Suas convicções fazem-no defender a reversão do julgamento que tornou possível a prisão após condenação em segundo grau. O garantismo é um princípio nobre, que não deve ser confundido com defesa da impunidade, mas que é mais bem compreendido quando respalda um réu pobre e negro, detido sem julgamento numa das masmorras brasileiras, do que quando a serviço de um político ou de um empresário.

No plano elevado situam-se as concepções sobre a natureza e o alcance da Constituição e do Supremo Tribunal Federal. O ministro Barroso, entre outras teses em sua prolífica atividade de publicista, professor e palestrante, defende que os supremos tribunais têm um "papel iluminista" a desempenhar. Nesse papel, exemplifica, a Suprema Corte dos Estados Unidos garantiu os direitos civis dos negros e sua equivalente em Israel baniu a tortura aos palestinos. O papel iluminista autorizaria interpretações constitucionais que, ao romper impasses na sociedade, nos parlamentos e nos governos, abrem espaço para o avanço civilizacional.

A tese causa polêmica. Dá ensejo a uma leitura aberta das constituições, despregada da literalidade do texto, e a uma atuação das cortes que arrisca invadir as atribuições de outros poderes. Dias Toffoli assim resume sua diferença filosófica com o colega: "Barroso diz: 'Vamos descobrir o futuro'. Eu respondo: 'Não, vamos com calma'". Gilmar Mendes identifica uma leitura licenciosa da Constituição, quando não deturpada, em decisões tomadas ultimamente. Na sessão que limitou o foro privilegiado dos parlamentares, afirmou: "Tenho que, neste caso, o Supremo não está verdadeiramente interpretando a Constituição Federal, mas a reescrevendo".

Os três níveis da discórdia se fazem presentes, misturados, nas votações de 6 a 5 ou, no máximo, 7 a 4 que têm caracterizado o normal das sessões plenárias. Nas duas turmas em que se divide o tribunal calhou de o trio Mendes/Dias Toffoli/Lewandowski ficar em uma e o trio Barroso/Fux/Rosa Weber na outra. Isso garante que cada um dos grupos rivais se imponha na respectiva turma. Fachin, relator da Lava-Jato, faz parte da Segunda Turma, e perde sempre. Quando leva a questão ao plenário, como fez com o habeas-corpus de Lula, vence. As turmas ganharam dos políticos o apelido de "Jardim do Éden" - a Segunda, que absolve sempre - e "Câmara de gás" - a Primeira, que condena. Em setembro o equilíbrio entre elas se alterará. Dias Toffoli, assumindo a presidência, deixa a Segunda Turma, e será substituído por Cármen Lúcia. A vida ficará mais fácil para Fachin.

Longe

Fim de copa do mundo dá sempre uma certa nostalgia. Eu até me arrisquei a assistir a um jogo do futebol brasileiro sem ser das séries que envolvem ABC e América. Resolvi conferir Vasco x Bahia. Na verdade, já peguei o bonde andando no 2.° tempo.

Quanta decepção! Nada de VAR para corrigir erros do auxiliar e do árbitro. Falta de critério lógico para a distribuição de cartões, especialmente o vermelho. Simulações mil dos jogadores cavando falta e o comentarista elogiando a esperteza, a malandragem. 

Após o jogo, mais frustração. Confusão na torcida, que atirava coisas no gramado e nos policiais. 

É esse o retrato do futebol brasileiro. Uma decadência que vai do goleiro ao atacante, dos treinadores aos árbitros, dos profissionais que cobrem os eventos aos torcedores na arquibancada. Sem falar naquela brincadeirinha de tribunal que o pessoal faz na área desportiva.

Tudo longe, muito longe, de uma atividade - qualquer que seja ela - levada a sério. 

Série D 18: Balanço das semifinais - ida

Imperatriz 1x0 Treze - Adauto
Ferroviário 3x1 São José - Juninho Quixadá, Mazinho, Rafael Guedes e Kelvin

Série C 18: Balanço da décima quarta rodada

Foram 5 vitórias de mandantes, 4 empates e 1 vitória de visitante.

O ABC teve público de 1.706 pessoas e interrompeu a sequência de 7 partidas sem vitória.

Grupo A
ABC 4x0 Confiança - Luan, de pênalti, Higor Leite, Marcos Júnior e Erivelton
Juazeirense 4x0 Atlético-AC - Salatiel-2 e Toni Galego-2
Remo 0x0 Botafogo-PB
Santa Cruz 1x1 Globo - Pipico, de cabeça, e Max, de cabeça
Salgueiro 1x1 Náutico - Dadá Belmonte e Robinho
1.° Atlético-AC - 26
2.° Náutico - 23
3.° Santa Cruz - 21
4.° Confiança - 19
5.° ABC - 18 (5 vitórias)
6.° Botafogo-PB - 18 (4 vitórias, saldo 2)
7.° Globo - 18 (4 vitórias, saldo 0)
8.° Juazeirense - 16 (4 vitórias)
9.° Salgueiro - 16 (3 vitórias)
10.° Remo - 12

Grupo B
Ypiranga 1x1 Bragantino - Rafinha, de falta, e Matheus Peixoto
Tombense 0x1 Operário - Xuxa
Botafogo-SP 4x2 Tupi - Felipe Augusto, de cabeça, Caio Dantas-2, sendo um de cabeça e um de pênalti, Pimentinha, Sidimar, ee cabeça, e Magalhães 
Cuiabá 5x0 Joinville - João Carlos-2, Eduardo Ramos, de pênalti, Marino e Adriano Pardal, de cabeça
Volta Redonda 2x0 Luverdense - Daniel Felipe-2, sendo um de cabeça
1.° Operário - 32
2.° Cuiabá - 28
3.° Botafogo-SP - 27
4.° Bragantino - 25
5.° Volta Redonda - 16 (5 vitórias)
6.° Ypiranga - 16 (4 vitórias)
7.° Luverdense - 15 (saldo -2)
8.° Tombense - 15 (saldo -3)
9.° Tupi - 14
10.° Joinville - 10

Manchetes do dia (17/07)

A manchete do bem: STF suspende a cobrança extra dos planos de saúde.

As outras: Assembleia Legislativa discute sobre as sobras orçamentárias dos Poderes, RN perde 465 leitos do SUS, a maioria deles na pediatria e Bandidos são mortos ao tentar assaltar residência.

Bom dia, minha gente! 

Fonte: Tribuna do Norte

Today's headlines (07/17)

The headline for good: Court orders temporary halt to migrant family deportations.

The others: Trump, at Putin's side, questions U.S. intelligence on 2016 election, CVS fires 2 for calling police on black woman over coupon and Latest sign of China's slowdown: a technology cash crunch.

Good morning, everyone!

Source: The New York Times

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Por dentro do STF - parte 6

Segue o retrato do STF na visão particular de Roberto Pompeu de Toledo para a revista Veja. Clique para ler as partes anteriores: parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5.

Os gabinetes dos ministros se distribuem pelos andares dos corredores sinuosos do Anexo II. Gabinete a gabinete, o cenário se repete. Uma placa à porta indica o nome do ministro, ao lado de uma porta aberta que conduz a um cubículo. Duas ou três poltronas e um balcão de atendimento compõem o recinto. Dá para ver uma meia dúzia de funcionários, atrás do balcão. É um ambiente de repartição pública. Caso tenha compromisso com o ministro, o visitante será conduzido de volta ao corredor e a uma porta a poucos passos de distância, sem indicação. Chegamos à sala onde o ministro trabalha e recebe, agora um ambiente de executivo classe CEO, ou de escritório de advocacia de primeira linha. Nosso encontro dessa vez é com o ministro Luís Roberto Barroso, e a conversa começa com uma volta a junho de 2013, quando ele ingressou no tribunal. Vencidas a indicação, a sabatina do Senado (aprovado por 59 votos a 6) e a posse, começar por onde?

"Foi um choque", responde Barroso. "Como entrar num trem de alta velocidade sem conhecer seu rumo. Um choque pelo volume de trabalho, pela variedade, pela dinâmica de trabalho. Leva seis meses para engrenar. Gostaria que tivessem feito comigo o que fiz com os que chegaram depois, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Chamei-os para uma conversa."

Ele só começou a trabalhar efetivamente em agosto. O mês de julho, de férias, passou-o, como era seu hábito, em Paris, com a mulher, num apartamento alugado. Em meses anteriores a esse período, escrevia livros e artigos. Dessa vez passou-o estudando direito penal. Precisava preparar-se para enfrentar os processos de autoridades com prerrogativa de foro. De volta ao Brasil, começou a montagem de sua equipe com um concurso entre funcionários efetivos da corte interessados em funções gratificadas. Para os cargos de livre escolha e para os de juízes auxiliares, trouxe ex-alunos.

Quando a ação que chega a seu gabinete é repetitiva, isto é, já ganhou repercussão geral e deve ser decidida de acordo com o precedente, a assessoria cuida dela e ele apenas assina. O assessor também pode se encarregar de redigir um voto, quando a relatoria não é dele. Os seus votos de relator, e alguns outros importantes em que não é relator, ele os redigirá em casa, e à mão - "à mão, como você", diz ao interlocutor, que toma notas. No plenário ele prefere não ler o voto. Usa o dom de falar de improviso com clareza e fluência, sem deixar de a pequenos intervalos pairar os olhos no texto escrito. Na hora de encaminhar o voto para publicação, escolherá o que lhe parecer melhor, o escrito ou a degravação do improviso.

Um ano antes de ser nomeado ministro, Barroso recebeu o diagnóstico de um câncer agressivo no esôfago. O prognóstico era de não mais de um ano de vida. Submeteu-se a químio e radioterapia, mas também recorreu a tratamentos alternativas enquanto lia a montanha de livros judaicos, católicos e espiritualistas, ou de espiritualidade oriental com que foi presentado. Os exames a que se submete periodicamente indicam que houve remissão do câncer, e ele afirma que saiu da provação mais "espiritualizado". Em que consiste essa "espiritualização"?

"Consiste em..." - pausa para refletir, e começa a enumerar: "Aristóteles..."

Aristóteles espiritualista? Não devia ser Platão? Ele insiste: "Aristóteles, a Bíblia Judaica - os judeus não gostam que se fale Antigo Testamento; gosto do Livro dos Provérbios -, os Evangelhos, Buda, Kant (gosto da Metafísica dos Costumes), Hegel... Hegel é um autor complicado, retenho dele que a história caminha no sentido do bem e do processo civilizatório".

O ministro pratica a meditação e participa do Brahma Kumaris, "movimento espiritual dedicado à transformação pessoa e renovação do mundo", segundo descreve seu site na internet. Criado na Índia em 1937, o movimento se espalhou pelo mundo. Barroso integra a comunidade Brahma Kumaris de Oxford, na Inglaterra.

A coluna de Ancelmo Gois no jornal O Globo publicou recentemente foto de dois meninos de 7 anos fantasiados de tiroleses, tirada num Carnaval de Vassouras, no Rio de Janeiro, terra natal de um deles e da família do outro. "Quem são esses miúdos?", perguntava o texto. Eram o vassourense Barroso e o cantor e compositor Cazuza, e a foto havia sido passada ao colunista pelos organizadores do Centro Cultural Cazuza a ser inaugurado na cidade fluminense. "Foi uma grande peça que o Ancelmo me aprontou", diz o ministro. E mostra no celular a mensagem que enviou ao jornalista; dizia que, a partir desse episódio, deixava de ser partidário da liberdade de imprensa. As famílias, dele e de Cazuza, eram amiga, explica, mas ele só conviveu com o compositor na infância. Considera-o um "grande poeta popular".

Ainda antes de ser nomeado ministro, Barroso já se mudara para Brasília. Ficava mais cômodo para quem, como advogado constitucionalista, ia sempre à capital federal. Ele gosta da cidade? "Adoro Brasília." Adora o quê? "O verde, os amplos espaços, a possibilidade de morar em casa. Aqui moro na casa de meus sonhos. E pude instalar na casa a biblioteca dos meus sonhos."

Não é por má intenção que se vai visitar o gabinete do ministro Gilmar Mendes logo em seguida ao de Barroso. Os conviverão na mesma página de revista, mas papel não machuca. O gabinete de Gilmar ficar no 5.º andar do Anexo II, no fim do corredor, e o de Barroso no 4.º andar, também no fim do corredor; estão um em cima do outro. Gilmar Ferreira Mendes é o único dos três ministros nomeados pelo presidente Fernando Henrique Cardoso que permanece no tribunal. Nelson Jobim e Ellen Gracie aposentaram-se. Mendes ostenta uma das mais sólidas formações entre a composição atual. Seus trabalhos sobre o controle de constitucionalidade são um marco. As ações declaratórias de constitucionalidade são "um pouco um invento meu", afirma. Trabalhou na formatação do instituto - o mesmo com que hoje se tenta invalidar a possibilidade de prisão em segunda instância - "a seis mãos", com o jurista Ives Gandra Martins e o então deputado Roberto Campos, em 1999, quando trabalhava na Casa Civil do governo FHC.

Mendes formou-se na Universidade de Brasília e em seguida ingressou no Itamaraty, como oficial de chancelaria. De 1979 a 1982, entre os 23 e os 26 anos de idade, serviu em Bonn, capital da então Alemanha Ocidental. "Aprendi o idioma e estudei lá." Em 1990, doutorou-se na Universidade de Münster com a tese "O controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal". Em junho de 2002, aos 46 anos, chegou a um STF protagonizado por figuras como o conservador Moreira Alves e seu oposto Sepúlveda Pertence. Como foi o impacto da chegada? "Não houve impacto, porque já aguardava vir para cá", diz. Vinha se destacando, no governo FHC, primeiro como subchefe da Assessoria Jurídica da Casa Civil, depois como chefe da Advocacia-Geral da União. Nesse último posto travou batalhas cruciais para o governo, entre as quais a defesa do racionamento imposto à época da crise enérgica de 2001.

A notoriedade não o teria tentado para uma carreira política? "Houve gestões para uma candidatura a deputado federal pelo Mato Grosso, mas preferi ficar na área jurídica. Cumpri meu destino."

Que destino, o Judiciário? "A área jurídica. A área jurídica ligada à política."

Gilmar Mendes não é de charmes nem brincadeiras, pelo menos com quem conversa pela primeira vez. O controle jurisdicional do poder é tema que o apaixona. "O habeas-corpus é o elemento fundante da ação da Justiça contra o abuso do poder", diz. Muito em função de Rui Barbosa, o habeas-corpus conheceu uma ampliação de seu escopo para além da garantia da liberdade de ir e vir. "Rui Barbosa chegou a ganhar habeas-corpus até para realizar comício", afirma. A referência é a episódio ocorrido na campanha presidencial para suprir o mandato 1919-1923, depois da morte, sem assumir, do presidente eleito Rodrigues Alves. Rui Barbosa lançou-se candidato da oposição contra o candidato oficial, Epitácio Pessoa. Em Salvador, seus partidários foram hostilizados pelo governo e pela polícia local; até incidente com feridos e um morto ocorreu. O habeas-corpus obtido junto ao STF garantiu-lhes, a Rui e aos correligionários, o direito de realizar em segurança atos de campanha. A "doutrina brasileira do habeas-corpus", como a apelidaram, chegou a ser estudada no exterior.

O mandado de segurança, adicionado ao corpo institucional brasileiro pela Constituição de 1934, veio a substituir a concepção alargada do habeas-corpus. Introduzem-se posteriormente as ações diretas, de inconstitucionalidade (por emenda constitucional de 1965), depois as ações declaratórias de constitucionalidade, que permitem reclamações diretas ao Supremo, sem passar por instâncias inferiores. "Em nenhum país se julga tanta ação direta de inconstitucionalidade como no Brasil". Foi a ela que recorreu o MDB no episódio já citado, em que o partido contestava o decreto de censura prévia aos livros e periódicos no governo Médici e que provocou a renúncia do ministro Adaucto Lúcio Cardoso.

Tanto quanto pela competência profissional, Gilmar Mendes destaca-se pela belicosidade. Já entrou em duros choques com os colegas Joaquim Barbosa e Marcos Aurélio, além de Barroso. Na votação que proibiu as doações empresariais às campanhas políticas, em que foi derrotado, deixou ostensivamente o plenário quando ia falar o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação vitoriosa. O ministro estaria cansado do Supremo?

"Meu filho costumava dizer: 'Pai, quando você vai para o Supremo?'. Depois, começou a perguntar: 'Pai, quanto tempo você vai ficar no Supremo?', e eu respondia: 'Uns doze anos'. Hoje, ele me diz: 'Pai, já passaram os doze anos'."