quinta-feira, 22 de julho de 2021

A opinião da Ouvidoria

A Ouvidoria de Arbitragem da CBF emitiu um parecer (images abaixo) sobre as reclamações apresentadas pelo América a respeito de erros de arbitragem ocorridos em seus jogos. 

Inicialmente, é bom esclarecer às pessoas leigas no Direito que parecer, pelo próprio vocábulo (o verbo parecer, de algo que causa determinada impressão), não passa de uma opinião, que de forma alguma vincula a autoridade e/ou órgão que tem a responsabilidade de decidir quanto à questão levantada. No entanto, um parecer bem feito é quase impossível de desprezar na hora de decidir.

Dito isto, vamos voltar ao parecer de Manoel Serapião Filho, ouvidor de arbitragem, do último dia 16 de julho. São 4 páginas que começam com o relato de que apenas as reclamações do América referentes ao jogo Treze 2x2 América foram analisadas ali porque houve a separação por jogo. O outro jogo reclamado, portanto, ficou em outro parecer, que ou não foi ainda emitido, ou não foi divulgado pelo clube, já que o parecer aqui discutido me foi enviado pelas enormes cortesia e gentileza do assessor de imprensa Canindé Pereira. Mas como o parecer atual afirma que é importante que as questões sejam levantadas logo após os jogos, podemos entender que as reclamações sobre o outro jogo foram desprezadas por serem intempestivas (fora do tempo adequado).

O ouvidor ainda achou por bem deixar claro o formato que a reclamação deve tomar, sendo preciso indicar o tempo exato das ocorrências reclamadas para que não haja confusão entre lances.

Sobre a atuação da arbitragem no jogo em questão, o ouvidor entendeu que houve mesmo pênalti no lance reclamado, mas não a necessidade de cartão amarelo para o goleiro americano, além de que não houve impedimento no gol então mal anulado em lance posterior. A recomendação (quem emite parecer opina, não decide) do ouvidor então, além das questões levantadas sobre separação de jogos reclamados, necessidade de reclamação realizada logo após o jogo e indicação exata do tempo dos lances reclamados, é de que a Comissão de Arbitragem, a Escola Nacional de Arbitragem, o Centro Nacional de Desenvolvimento da Arbitragem, "com apoio do Departamento de Arbitragem da CBF, devem analisar se este parecer está em harmonia com suas visões e diretrizes, sobretudo quanto à recomendação de o árbitro e o assistente" receberem "elevada orientação técnica". 

O parecer foi encaminhado a todas essas entidades citadas e também à presidência da CBF, aos dois clubes envolvidos e suas respectivas federações e aos próprios profissionais da arbitragem reclamados.

Ou seja, a Ouvidoria entendeu que houve erro em dois dos lances apontados pelo América, mas a decisão sobre punição não cabe a ela (não esqueça: parecer é opinião, não decisão). Agora é aguardar o que as autoridades da famigerada arbitragem nacional vão fazer a respeito.









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