quarta-feira, 6 de junho de 2018

Exemplo

Sabem aquela mania que governantes têm de atrasar salários de servidores ativos/inativos e pensionistas, mas continuarem a receber os seus próprios como se nada estivesse acontecendo? Um juiz do trabalho aqui no RN se enfezou com isso. As notas a seguir foram publicadas na coluna Notas & Comentários da Tribuna do Norte desta quarta-feira.

Salário bloqueado
O juiz Higor Marcelino Sanches, da Vara do Trabalho de Macau, determinou o bloqueio de R$ 400 mil das contas da Prefeitura, "sem prejuízos às verbas da saúde e da educação ou verbas de convênios". A decisão do juiz ainda impede o Banco do Brasil de pagar os salários do prefeito de Macau e dos secretários municipais, até que seja quitada a dívida do município com trinta trabalhadores que, em alguns casos, não recebem salário há seis meses. Para o juiz Higor Marcelino, apesar das contratações temporárias serem totalmente irregulares, "a situação chegou a um estado crítico, cabendo ao Poder Judiciário tomar providências para que o prejuízo causado pela má gestão não se estenda por toda a comunidade obreira".

Argumento da legalidade
Na decisão, o juiz do trabalho explica que a medida, em Macau, "se impõe, não só com o caráter de impedir a continuidade do prejuízo causado, mas como medida pedagógica para que novas contratações não venham a ocorrer da mesma forma, isto é, sem observância do preceito legal".

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