Quem é "concurseiro" bem sabe a realidade. Sai um edital, o candidato se interessa e investe seu tempo e dinheiro em livros e cursos na esperança de conseguir uma daquelas 20 vagas anunciadas.
Várias fases depois, a esperada aprovação. Muita alegria, mas ainda há um curso de preparação antes da posse. E lá se vão mais 3 meses.
Depois de toda a via crúcis, a redenção. Agora basta esperar a nomeação e a posse. Mais 30 dias se passam. Sabem como é, né? Burocracia. O Estado é pesadão para se mover e tem que ter previsão orçamentária...
E o fim da validade do concurso se aproxima. Surge a terrível angústia: o governo vai ou não prorrogar a validade? Passei, mas não vou ser chamado(a)?
Essa verdadeira tortura durante muito tempo encontrou respaldo em decisões do Judiciário que não viam formas de impor à Administração que atendesse à necessidade do serviço público e convocasse os aprovados no número de vagas previstas pelo edital. O entendimento majoritário era de que isto seria uma intromissão de um poder no outro, o que não se coaduna com o Estado de Direito.
Essa realidade pode ter começado a mudar nesta semana. O Supremo Tribunal Federal derrubou a tal tese de que o candidato aprovado em concurso tinha apenas expectativa de direito à nomeação. Agora, o Poder Público tem que convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas indicadas no edital.
Será? Bem, a própria decisão abre brechas para exceções, que de fato existem quando se trata de lidar com a realidade. O problema é que uma crise econômica é tida como exceção e aí já se viu, né? Governantes perdulários, que já não estão nem aí para a Lei de Responsabilidade Fiscal (por que o Ministério Público não é mais efetivo nesse tipo de investigação?), vão utilizar a própria LRF para postergar as nomeações até o ponto em que o concurso perca a validade.
Ou ainda: o macete será lançar editais indicando no máximo 1 ou 2 vagas e, tchan, tchan, tchan, um cadastro de reserva! Agora a indústria do concurso respira aliviada. Qual seria a graça (ou o lucro, para ser mais precisa) se a necessidade de contratação fosse resolvida em apenas um concurso? Como manter a indústria da licitação fechando as portas de um ramo tão promissor?
De todo jeito, essa é mais uma decisão do STF que deve ser comemorada porque demonstra que o nosso tribunal supremo realmente vem amadurecendo sua função de guardião da Carta Magna do Brasil. É rezar para que o famoso jeitinho brasileiro não bote tudo a perder.