terça-feira, 16 de março de 2021

A FNF e o Estatuto do Torcedor

Em mais uma contribuição do tamanho do mundo para o Só Futebol? Não!, Ernesto Teixeira escreveu sobre o descumprimento do Estatuto do Torcedor pela FNF ao divulgar tabela incompleta em texto que segue abaixo.

A TRAPALHADA DA TABELA DO ESTADUAL 2021 E DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO TORCEDOR PELA FNF

Por Ernesto Teixeira

Bater nessa tecla é muito chato, mas o tema requer seriedade. Todo mundo sabe que desde 2019 há um problema de compatibilidade do calendário do estadual com a da Copa do Nordeste. Com a ampliação das datas mínimas da competição regional (de 6 para 8), havia a necessidade de adequar o calendário local à nova realidade. E isso não foi feito. A consequência é que a prioridade regulamentar à Copa do Nordeste traz uma confusão à formatação da tabela do Estadual, e isso devia ser revisto.

O momento para isso infelizmente passou. O tempo hábil para rever isso seria no congresso técnico em dezembro, mas nem o ABC, interessado direto, se manifestou. Isto posto, o Estadual do RN tem o mínimo de 14 datas, dividido em dois turnos autônomos, podendo chegar a 18 datas com as finais obrigatórias de turno e eventualmente as finais gerais do campeonato, o que não tem paralelo em 7 outros estaduais do NE, senão vejamos:

AL: Mín. de 8 – Max. de 12 datas

BA: Min. de 9 – Max. de 13 datas

CE (fase principal): Min. de 7 – Max. de 10

(tem uma fase preliminar com clubes que estão fora da CN com mais 7 datas).

MA: Min. de 7 – Max. de 14 datas

PB: Min. de 7 – Max. de 11 datas

PE: Min. de 10 – Max. de 14 datas

SE: Min. de 10 – Max. de 14 datas

O único campeonato que tem tantas datas como o Potiguar é o Campeonato Piauiense, que tem mínimo de 14 jogos e máximo de 16. Mas tem uma diferença importante: O campeonato não é dividido em turnos. A primeira fase é constituída de 14 rodadas, mas em fase única, o que dá para concentrar as rodadas, sobretudo as principais rodadas que decidem vaga na final da competição e nas competições da CBF, após o término da primeira fase da Copa do Nordeste, o que no RN não dá para fazer porque cada turno classifica para a final do campeonato e dá vagas para a Copa do Brasil e para a Série D 2022.

Mas como não há nada que não dê para piorar, a FNF se supera e infringe a lei por causa dessa trapalhada na formatação do Estadual. O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) preconiza em seu art. 5º, §1º, inciso II, que é direito do torcedor a publicação pela entidade organizadora da competição “as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário”. Além disso, o mesmo diploma diz no Art. 9º que é “direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o.”

Em outras palavras, sessenta dias antes do início do campeonato potiguar a FNF deveria ter publicado em seu sítio oficial a tabela da competição com especificação da data, local e horário, o que não foi feito. Pior, a divulgação está em conta-gotas, com os clubes não sabendo quando e contra quem vai jogar, apesar da FNF ter publicado uma tabela básica, porém sem os requisitos mínimos previstos em lei.

Diante disso, é necessário que o Departamento Técnico da FNF se atenha a Lei e publique a tabela da competição, mesmo que, na forma do art. 7º, §6º do Regulamento Específico da Competição, ela possa realizar mudanças que forem necessárias para compatibilizar as datas da competição estatual com as nacionais. O dever jurídico da FNF de publicar a tabela da forma preconizada em LEI não é afastada pelo dever de prioridade às competições da FNF. É obrigação legal e deve ser cumprido.

Essa medida é necessária para remediar os graves erros de organização do campeonato, para dar o mínimo de previsibilidade e segurança aos clubes participantes da competição e aos torcedores dos clubes. No mais, é necessário também que os clubes se atenham a essa situação, que não é nova, para promover as mudanças de regulamento necessários, seja mantendo 14 datas, mas em fase única a exemplo do Piauí, ou reduzindo o número de datas, a exemplo dos outros sete estados de nossa região.


Um comentário:

  1. Existem inúmeras possibilidades, por exemplo: o Campeonato Potiguar poderia ser formado por duas fases. Primeira fase com heptagonal disputado em pontos corridos, classificando os três primeiros para o quadrangular final. Nas temporadas que tivermos dois participantes na Copa do Nordeste, primeira fase em hexagonal, classificando dois para o quadrangular final. Dessa maneira, os clubes com calendário cheio não seriam prejudicados.

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