sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Surpresa na reversão da canetada

Confesso que fiquei surpresa com o resultado do TJD de ontem. Um dos votos me deu até esperança de que realmente o Direito, particularmente o Direito Processual, encontre adeptos entre a galera da "justiça desportiva". 

A canetada da FNF só serviu de embasamento para expressar a dor de cotovelo de quem acha que forçar a barra para encaixar o quadrado no círculo é o que se espera do Direito. Nunca ouviram falar na lógica do razoável do filósofo do Direito Recasens Siches - se você é formado(a) em Direito e insiste em desconhecer Filosofia do Direito, volte algumas casas para realmente aprender Direito. 

O razoável era o resultado em campo, em nenhum momento maculado por jogador cuja irregularidade era na qualidade do vínculo, não por falta de vínculo ou por punição, e que nunca entrou em campo para influenciar nem por um segundo o resultado desportivamente atingido. 

Puxaram a legislação para lá e para cá, em afronta à Hermenêutica (outra disciplina que se você não a estudou como deveria, volte muitas casas porque não há como se aplicar o Direito sem o menor exercício de interpretação, que vai muito além de expressões literais) como se cada dispositivo existisse sozinho no mundo, nunca como parte de todo um sistema, por sua vez, baseado em princípios, que são os fundamentos para a existência de qualquer regra. Se a regra afronta um princípio, é ela que não é aplicada porque ela só existe por causa dele, e não o contrário.

Voltando à canetada, ela cumpriu sua função para  a dor de cotovelo. Reverteu o resultado em campo de forma administrativa - o velho e famosos tapetão - e serviu para manchetes esquisitas sobre uma tal reversão do rebaixamento. Ora, o rebaixamento veio de uma canetada. Voltou-se à normalidade dos resultados licitamente obtidos em campo.

Não comento decisões da "justiça desportiva" porque elas não costumam seguir a lógica do Direito. Então me surpreende quando isso acontece no STJD e especialmente no âmbito do RN. 

Torço de verdade, como apaixonada pelo que faço, para que seja uma tendência o apego ao Direito, ao estudo do Direito, da Filosofia do Direito, da Hermenêutica, da Teoria Geral do Processo (não apenas do Direito Processual específico) e, principalmente, do Direito Constitucional. 

Também torço para que seja uma tendência que cada julgador escreva seu próprio voto e o leia na hora do julgamento, e não tenhamos mais que ver ideias sendo expostas ao contrário do que se defende nem o uso de expressões como "salvo engano" como carta de garantia para o voto que não foi devidamente preparado como exige a tarefa de julgar.

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