sábado, 19 de abril de 2014

STJD, CBF, justiça desportiva - ninguém está acima da Constituição

Vamos por partes para não dar mais um nó neste assunto complexo e que vem sendo debatido na arquibancada, certamente o local menos apropriado para uma discussão tão profunda, mas que é reflexo da atuação desastrada das entidades no futebol brasileiro.

Acho que posso meter o bedelho aqui por ser advogada há mais de uma década e ter recebido o título de especialista em Direito Constitucional concedido pela UFRN, com monografia merecedora de nota 10 da banca julgadora, cujo tema envolvia Direito Processual Civil e, claro, Direito Constitucional. Então acredito que posso opinar sobre questões como esse imbróglio em que se meteu o futebol brasileiro e que envolvem a nossa lei fundamental - a Constituição Federal, que é por onde começaremos a tentar desatar essa nó. 

Nenhuma lei pode revogar qualquer pedacinho que seja da Constituição. Apenas emendas constitucionais têm esse poder. E essas emendas requerem um trâmite super rígido para tanto. Se a Constituição pudesse ser modificada como uma lei qualquer, o Brasil sofreria de uma instabilidade inaceitável e o cidadão veria direitos que lhe são muito caros modificados ao sabor dos governantes. Há pontos nela - como o famoso e longo art. 5.º - que não admitem sequer emenda constitucional (modificação da Constituição com requisitos de trâmite muito mais rígidos). Contra esses pontos, só uma revolução que determinasse o surgimento de uma nova constituição seria eficaz.

Obviamente, não caberia aqui citar os mais de 200 artigos que formam a nossa Constituição. Citemos então os que mais diretamente estão envolvidos com a questão em discussão. Primeiro, falemos do art. 60, que prevê como a Constituição pode ser modificada. O § 4.º estabelece o que não pode ser modificado (as chamadas cláusulas pétreas):

Art. 60 (...)
§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais

Esses direitos e garantias individuais são os previstos no extenso art. 5.º, aquele que começa com "todos são iguais perante a lei". Aqui destacamos os incisos XXV, LIV e LV. Só isso já diz que a tal justiça desportiva não está acima da lei e pode ter seus (mal) feitos revistos pelo Poder Judiciário. Vejamos.

Art. 5.º (...)
XXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Mas não é só isso! No título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, Da Cultura e Do Desporto), seção III (Do Desporto), o art. 217 traz em seus parágrafos 1.º e 2.º os limites da atuação do Poder Judiciário relativamente a este assunto:

Art. 217 (...)
§ 1.º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva , regulada em lei.
§ 2.º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir a decisão final.

Pelo que se sabe (não tive acesso aos autos em momento algum), o STJD já deu sua palavra final no caso, não havendo mais caminho a percorrer por parte da Portuguesa junto à justiça desportiva. Então, a condição para que o caso fosse levado ao Poder Judiciário já foi verificada.

Por fim, o golpe de misericórdia na brincadeira de tribunal do STJD é dado pelo Estatuto do Torcedor, no capítulo X (Da Relação com a Justiça Desportiva), especificamente nos arts. 35 e 36:

Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.
(...)
Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.

Pronto. Acabou a polêmica. As decisões dos tribunais federais só valem com a devida publicação no Diário da Justiça eletrônico. Antes disso, elas não tem qualquer poder coercitivo. O STJD publica suas decisões? Essa que envolve a Portuguesa só foi publicada no site da CBF na segunda-feira após a rodada final do campeonato brasileiro. Como querer que uma decisão tenha eficácia sem que tenha sido publicada? Esse comportamento esdrúxulo do STJD, que adora marcar sessões às vésperas das rodadas e quer que suas decisões tenham eficácia sem publicação, é o que proporciona essa avalanche de brechas para que os campeonatos terminem no Poder Judiciário. Cumprisse sua função como determina a lei, nada disso estaria ocorrendo. E mais: ainda que o STJD publicasse sua decisão na noite de sexta-feira ela não valeria no fim-de-semana, pois o Código de Processo Civil brasileiro determina que nenhum prazo é iniciado ou encerrado em dias não úteis.

É possível que o Poder Judiciário chegue à conclusão de que o jogador Héverton estava mesmo punido em virtude de já ser tradição (?) do STJD julgar em véspera de rodada e considerar que os envolvidos estão devidamente intimados da decisão e que ela passa a valer imediatamente, mesmo que isto ocorra numa madrugada - uma coisa abominável e impensável para quem vive a realidade do Direito. Só não é provável, porque o procedimento do STJD é reiteradamente contrário à lei e não se admite costume contrário à lei no Direito brasileiro. Já pensou como a bandidagem adoraria que o costume contra a lei revogasse esta? Uma selvageria só!

Independentemente de como (e quando!) vão terminar as Séries A e B deste ano, o que eu espero é que a CBF e o STJD provem que são capazes de evoluir a partir de seus erros e CUMPRAM a lei a partir de agora: decisão do STJD só vale a partir de sua publicação, como previsto no ordenamento brasileiro. Afinal, ninguém está acima da Constituição de um país. Ninguém mesmo. Nem a CBF, nem a FIFA, nem muito menos o STJD.

Pena que o Ministério Público não esteja interessado em peitar a CBF e o STJD para cumprir as determinações do Estatuto do Torcedor sob pena de ver as penalidades do capítulo X aplicadas. Uma pena mesmo.

Pobre futebol brasileiro.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Veja explica o que está errado no STJD

O site da revista Veja bem explicou o que há de errado no STJD e que precisa ser mudado urgentemente para o bem do futebol brasileiro. Confira:

Por que a justiça do futebol tem que mudar

Modelo obsoleto
Os grandes campeonatos no exterior - inclusive as competições da Fifa - não têm julgamentos complexos em casos corriqueiros como expulsões de atletas. Há um regulamento que prevê claramente as penas para cada tipo de infração. Não é preciso reunir um tribunal para discutir o caso: basta aplicar as regras, enquadrar cada caso dentro das penas previstas e definir a suspensão do atleta. O caso de Héverton, por exemplo, não precisaria ir ao tribunal às vésperas do jogo. Logo depois da rodada em que sua expulsão aconteceu, a organização da competição simplesmente confirmaria sua punição por ser expulso ao xingar a arbitragem.

Sistema quase amador

Ainda que o modelo atual fosse mantido, seria indispensável melhorar os procedimentos do tribunal e da CBF. Julgar um atleta na véspera do jogo é uma incrível distorção - uma equipe só fica sabendo se poderá ou não escalar o jogador a horas de ir para o estádio. Além disso, a falta de um sistema mais preciso de notificação sobre as penas dá margem a erros grotescos como o que rebaixou a Portuguesa. O site da CBF publica os resultados dos julgamentos. Como a sessão do caso Héverton se estendeu até o início da noite de sexta, fora do expediente dos funcionários da entidade, a decisão só apareceu no site na tarde de segunda.

Tribunal antiquado
Com mais de meia centena de integrantes, entre procuradores e auditores, o STJD tem um organograma inchado e complexo. A escolha dos integrantes do tribunal não costuma levar em conta aspectos exclusivamente técnicos - nos bastidores, há acirrada disputa por uma indicação, já que o órgão, com casos de projeção nacional como o da Portuguesa, acaba servindo de vitrine para seus procuradores e auditores. O presidente do STJD é Flávio Zveiter, que entrou em 2000, aos 19 anos, quando ainda cursava o terceiro ano de Direito no Rio. Ele foi sabatinado pelo próprio pai, Luiz Zveiter, que presidia o tribunal naquela época.

Pouca credibilidade
As decisões controversas do passado, com direito a viradas de mesa absolutamente constrangedoras, fazem o torcedor comum ter profunda descrença na justiça do futebol. Em julgamentos anteriores, suspeitas sobre paixões clubísticas, proteção a equipes mais tradicionais e poderosas e conflitos de interesses ficaram marcados na cabeça do fanático por esporte. Resultado: quando o julgamento enfim cumpre a regra da competição, como aconteceu no caso da Portuguesa, há margem para as reclamações e a desconfiança do torcedor, já que o desempenho do tribunal não é consistente. Ou seja, a sensação de injustiça ainda prevalece."

Fonte: Veja.com

Ou seja, independentemente do que resultar dessa batalha Portuguesa x CBF, é preciso reformular o modelo de atuação do STJD.

Ponte Preta x Icasa às 21h50

Estádio: Moisés Luccareli (19.221)

Ponte Preta (4-4-2): Roberto, Neílson, César, Diego Sacoman, Magal; Adilson Goiano, Fernando Bob, Élton, Adrianinho; Edno, Alexandro. Técnico: Dado Cavalcanti.

Icasa (4-4-2): Fábio, Douglas, Samuel (Preto Costa), Naylhor, Fábio Lima; Dodó, Foguinho, Elanardo, Bismarck; Ricardinho (Canga), Sérgio Junior. Técnico: Tarcísio Pugliese.

Árbitro: Paulo Henrique Schleich Vollkopf (MS)
Assistentes: Marconi Helbert Vieira (MG) e Celso Luiz da Silva (MG)

Destaques paulistas
Roberto - excelente goleiro.
Edno - atacante tem bom domínio e chuta forte

Destaques cearenses 
Dodó - o volante é o motorzinho do time
Elanardo - bom na marcação, o volante também sabe fazer gol

Sampaio Correia x Paraná às 19h30

Estádio: Castelão (40.000)

Sampaio Correia (4-4-2): Rodrigo Ramos, Paulo Ricardo, Mimica (Alex), Edmar, William Simões; Jonas, Arlindo Maracanã, Eloir, Cleitinho; Edgar, David Batista. Técnico: Flávio Araújo.

Paraná (4-4-2): Marcos, Rodrigo Mann, Brinner, Anderson Rosa, Breno; Cambará, Edson Sitta, Lúcio Flávio, Henrique; Paulinho, Giancarlo. Técnico: Claudinei Oliveira.

Árbitro: Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro (RN)
Assistentes: Inácio Barreto da Câmara (AP) e Nilton Pereira da Silva (RR)

Destaques maranhenses
Flávio Araújo - o treinador é conhecido por tirar leite de pedra e montar times ofensivos
Eloir - é considerado o cérebro do time

Destaques paranaenses
Giancarlo - atacante que não perdoa
Lúcio Flávio - o veterano meiocampista ainda assusta, principalmente em bolas paradas


Vila Nova x Luverdense às 19h30

Estádio: Serra Dourada (40.000)

Vila Nova (4-4-2): Cleber Alves, Ângelo, Álvaro, Gabriel, Christiano; Gilmak, Radamés, Léo Rodrigues, Marcelo Toscano; Gustavinho, Rafael Oliveira. Técnico: Sidney Moraes.

Luverdense (4-4-2): Gabriel Leite, Raul Prata, Renato, Braga, Edinho;  Júlio Terceiro, Gilson, Washington, Rubinho (Samuel); Misael, Reinaldo. Técnico: Júnior Rocha.

Árbitro: Vinícius Furlan (SP)
Assistentes: José Araújo Sabino (DF) e Daniel Henrique da Silva Andrade (DF)

Destaques goianos
Radamés - o volante tem um bom chute de fora da área
Rafael Oliveira - atacante que não perdoa

Destaques mato-grossenses 
Júlio Terceiro - volante muito forte na marcação, é ídolo da torcida
Rubinho - meiocampista cadenciador, foi escolhido o melhor jogador da Série C 2013

Joinville x Portuguesa às 19h30

Estádio: Arena Joinville (22.400)

Joinville (4-3-3): Ivan, Murilo, Aguiar, Rafael, Bruno Costa; Naldo, Franco, Marcelo Costa; Wellington Saci, Tartá, Edigar Junio. Técnico: Hemerson Maria.

Portuguesa (4-4-2): Gledson, Régis, Wagner, Gustavo Tabalipa, Jean Mota;
Rudnei, Coutinho, Gabriel Xavier, Maycon (Diego Silva);
Vander, Laércio. Técnico: Argel Fucks.

Árbitro: Marcos André Gomes da Penha (ES)
Assistentes: Diego Grubba Schitkovski (PR) e Daniel Cotrim de Carvalho (PR)

Destaques catarinenses:
Ivan - faz defesas milagrosas e é ídolo da torcida.
Hemerson Maria - costuma montar retrancas.

Destaques paulistas:
Laércio - velocidade é o seu forte.
Argel Fucks - marcação cerrada é característica de seus times.

Caminhada rumo à Série A começa hoje

Apesar da guerra de liminares, a caminhada dos 20 clubes participantes da Série B rumo à Série A começa hoje e se estenderá até o mês de dezembro, com direito a uma parada para a Copa 2014. América, Abc, América-MG, Atlético-GO, Avaí, Boa Esporte, Bragantino, Ceará, Icasa, Joinville, Luverdense, Náutico, Oeste, Paraná, Ponte Preta, Portuguesa, Sampaio Correia, Santa Cruz, Vasco da Gama,Vila Nova medem forças em busca da mesma conquista: uma das vagas na Série A 2015. Mas apenas 4 conseguirão e outros 4 só terão vaga na Série C.

O Nordeste chega forte com o doping financeiro da Copa do Nordeste 2014. América, Ceará, Náutico e Santa Cruz já têm um certo conjunto por terem disputado a vitoriosa competição. Sampaio Correia, Icasa e Abc também não podem ser desprezados.O Vasco da Gama é o virtual campeão, mas só a disputa dirá se o favoritismo do time carioca é merecido. Avaí e Joinville sempre impõem dificuldade por virem de estadual forte e equilibrado financeiramente.

No entanto, tudo isso pode se desfazer quando a bola rolar. Quem tiver mais conjunto, concentração e poder de reposição de atletas prevalecerá. 

Será que teremos um "cavalo paraguaio" à la Chapecoense, que nunca saiu do G4 e subiu para a Série A? E um "cavalo paraguaio" do rebaixamento, como foi o Abc no ano passado que esteve 22 rodadas na zona de descenso, mas escapou?

Façam suas apostas!

Faltam 55 dias para a Copa 2014

O técnico da Argentina Alejandro Sabella afirmou em entrevista ao site Fifa.com que, depois da Copa das Confederações, ele considera o Brasil como um dos favoritos para conquistar a Copa 2014, juntamente com Espanha e Alemanha. Confira trechos da entrevista:

"FIFA.com: Você já viveu uma Copa do Mundo como auxiliar de Daniel Passarella, na França 1998. É possível comparar aquele momento pré-torneio com o atual?
Alejandro Sabella: É totalmente diferente. Pressões existem sempre, mas o treinador sofre mais do que o auxiliar. Antes eu tentava ajudar o técnico, fazer o que ele necessitava, mas hoje sou eu que tenho de tomar as decisões e conviver com elas. É o mesmo torneio, mas a função faz com que o resto seja completamente diferente.
Você evitaria algo que viveu naquela oportunidade?

Regularia energias em certos momentos do torneio. Tivemos um problema naquela Copa: um dia depois que a Holanda ganhou da Iugoslávia no tempo normal, nós superamos a Inglaterra apenas nos pênaltis. Houve muita adrenalina: era um clássico, houve prorrogação, pênaltis... E festejamos muito, pois é muito difícil não comemorar uma vitória assim. Três dias depois, enfrentamos a Holanda num calor de mais de 30 ºC. Então, se ocorresse algo parecido, eu pensaria em conter os jogadores o máximo possível para recuperarmos rapidamente as energias.

Você nos disse em uma entrevista anterior, dois anos atrás, que Espanha e Alemanha eram as melhores seleções do momento, mas, antes de completar a resposta, citou também o Brasil. Hoje você voltaria a responder do mesmo modo?

Hoje colocaria o Brasil no mesmo nível de Espanha e Alemanha. Não fiquei surpreso com o seu rendimento na Copa das Confederações. Aliás, os brasileiros nunca me surpreendem, não é à toa que são pentacampeões. A história mostra que eles sempre foram os melhores. Possuem uma mescla de capacidade física, atlética e técnica enorme. São favoritos, ainda mais sendo os anfitriões.

A pressão de jogar não pareceu afetá-los...

Essa era a minha dúvida, ver a personalidade dos jogadores em relação a jogar em casa, que é uma faca de dois gumes. Embora sempre seja melhor jogar em casa, às vezes isso se volta contra a equipe. No entanto, na Copa das Confederações eles tiveram essa pressão e a superaram muito bem. Scolari tem muito a ver com isso, e acho que eles podem repetir esse rendimento na Copa do Mundo.

Você sente no ambiente essa expectativa por uma possível final contra o Brasil no Maracanã?

Sei que existe, sempre aparece esta pergunta, a possibilidade da final existe se você olhar para a tabela... Mas preciso abstrair, pois tenho coisas mais imediatas para pensar... Tomara que ocorra, é claro.

Entre as favoritas ao título há várias seleções europeias. Você acha que elas sentirão o fator clima?

Depende... É diferente jogar na América do Norte e na América do Sul. Uma coisa é jogar no México, onde a altitude pode influenciar, além do calor, e outra é atuar no Chile ou na Argentina, onde a Copa se joga no inverno... O Brasil está num meio termo, é quase um subcontinente. Há sedes onde a temperatura será de 24 ºC ou 25 ºC, não é o mesmo que jogar com 33 ºC ou 34 ºC e com umidade. Talvez não sofram o desgaste em um jogo, mas no seguinte, sim. Então, depende de como eles vão responder em longo prazo."


Fonte: FIFA.com

quinta-feira, 17 de abril de 2014

A publicidade das decisões

Vou tentar passar aqui de um jeito bem simples essa questão da publicidade das decisões para que se consiga entender melhor esse imbróglio que envolve a CBF, o STJD e o Poder Judiciário brasileiro.

Imagine você, amigo leitor, o funcionamento do Poder Judiciário. Centenas de milhares de casos todos os dias. Agora imagine se o cumprimento das decisões do Poder Judiciário dependesse apenas de o juiz assinar a sentença. Quando o juiz assinará a sentença? Durante o julgamento? E se o julgamento for adiado? E se a parte, por motivo de força maior, não puder comparecer? 

No mundo do Direito, as sentenças (aqui incluídos os acórdãos, como são chamadas as sentenças oriundas de um tribunal) só têm força coercitiva quando se dá a elas a devida publicidade. Como isto é feito? Com a devida intimação das partes envolvidas, normalmente através de seus advogados. Assim, por exemplo, quando um juiz julga determinado caso, a sua decisão passa a valer quando sai no dia X no Diário da Justiça eletrônico uma relação contendo os nomes dos advogados e das partes envolvidas e TODO o conteúdo da sentença. Nos juizados especiais, as partes que não têm advogado são comunicadas através dos Correios. As que são representadas por advogado são comunicadas através deste; e ele é intimado por publicação virtual no processo judicial eletrônico.

A publicação de uma decisão é importantíssima para o Direito. Como cumprir algo sem que se tenha conhecimento oficial? Confiar no disse-me-disse? E como vou saber se a outra parte já sabe ou não da decisão? Não, meus amigos, o mundo jurídico não tem espaço para improvisações. É preciso segurança, o que só obtém com respeito aos princípios jurídicos, dentro os quais o famoso e importantíssimo princípio do devido processo legal. Para que se tenha uma ideia, uma parte só pode recorrer de uma decisão após sua publicação, porque o prazo só começa a correr quando a decisão começa a valer. E ela só vale após o mundo jurídico tomar conhecimento dela. Caso uma parte recorra antes do prazo começar, o recurso não será nem julgado pelo Poder Judiciário, pois será tido como intempestivo (fora do prazo devido).

Faço esses esclarecimentos porque há muito tempo fico impressionada com a brincadeira jurídica que é a justiça desportiva no Brasil. As decisões não são publicadas. Se você quiser saber o que o pessoal lá do Rio de Janeiro decidiu, que gaste dinheiro com passagem e hospedagem para acompanhar as sessões do STJD. Ou confie no disse-me-disse de fontes não oficiais. Ah seu julgamento foi adiado? Que pena! Prejuízo seu. Volte no próximo. Tudo isso porque o STJD é o único órgão que se intitula tribunal e não dá publicidade oficial às suas decisões. Também é o único órgão que se quer jurídico, mas cujas decisões valem de imediato, assim que saem da boca dos ditos julgadores.

Que se lixe o Estatuto do Torcedor, que exige publicidade dos órgãos julgadores! Que se lixe a própria Constituição Federal, lei maior do Brasil, que determina o respeito ao devido processo legal! Que processo legal? O STJD é maior do que tudo isso. Era só uma questão de tempo para que acontecesse um caso como desse da Portuguesa, em que houve um disse-me-disse entre STJD, advogado e clube, e este acabou punido por um jogador que entrou nos últimos 15 minutos de jogo. Houvesse um sistema de publicação das decisões dos julgamentos quase que secretos do STJD e isso não teria acontecido. Até parece que a torcida era para isso mesmo.

Quanto ao fato de os campeonatos no Brasil terminarem em tapetão, não se pode esperar muita coisa de um país que não gosta de regras. Aqui somos o país das leis que pegam e das leis que não pegam. Uma vergonha! Além disso, as regras mudam ao sabor dos ventos. Vejam o estadual do RN: dividido em turnos, mas sem finais de turno. Uma excrescência! Deixem logo pontos corridos de verdade - simples de entender e sem risco de querelas jurídicas.

E quem não gosta de regras normalmente vem com essa estória de que vale o resultado dentro de campo. Sei. Mas o campeonato tem regras que envolvem o extracampo também, como habilitação das praças de jogo, inscrição de atletas, punições, etc,etc. Tudo isso também deve ser respeitado se não vira esculhambação.

É esperar que esse imbróglio envolvendo a Portuguesa, agora o Icasa, o quase secreto STJD e a CBF sirva para que a justiça desportiva assuma um caráter jurídico de verdade e passe a respeitar os princípios processuais que envolvem qualquer tipo de caso que vá a julgamento neste país. Caso contrário, vamos viver a realidade cada vez mais frequente de campeonatos serem decididos por tribunais de verdade - os do Poder Judiciário - que já estão pra lá de abarrotados com coisas muito mais importantes do que o desorganizado futebol brasileiro.

Triste retrato do futebol no país da Copa 2014.

Faltam 56 dias para a Copa 2014

A prefeitura de Belo Horizonte e o governo de Minas Gerais decidiram que não haverá feriado na capital mineira nos dias de jogo da seleção brasileira na Copa 2014. Funcionários municipais e estaduais serão liberados 3 horas antes do horário das partidas que não forem disputadas em Belo Horizonte e 5 horas antes se o jogo ocorrer por lá.

O Secretário de Turismo de MG Tiago Lacerda afirmou que ainda existe a possibilidade de o governo federal decretar feriado em todo o país nos dias em que a seleção brasileira jogar, o que se sobreporia à decisão anunciada acima.