segunda-feira, 4 de maio de 2026

Os algoritmos e a alienação

Não é novidade a preocupação crescente sobre o quanto o ser humano tem se dado por inteiro aos algoritmos das redes sociais. Vez por outra, ou escrevo algo, ou trago texto de outras pessoas abordam aspectos dessa preocupação.

Hoje trago excertos de "Direito ao Futuro", de autoria de André Ramos Tavares, professor titular da Faculdade de Direito da USP e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, que foi publicado nas páginas 44-5 da revista Justiça & Cidadania, de fevereiro/26. Vale a leitura e a reflexão.

(...)
Um dos aspectos mais visíveis do fenômeno que tenho denominado como civilização plataformizada é o do sucesso da sedução tecnológica. Não há motivo algum para duvidar dos benefícios incríveis das novas tecnologias. Porém, isso apenas reforça o discurso sedutor voltado para outros objetivos, mais ocultos. Esse discurso conduz todos a delegarem as escolhas individuais e a própria reflexão pessoal e coletiva. A suposta voluntariedade em concordar com os Termos de Uso das plataformas é apenas um capítulo dessa engrenagem. Esse é um processo de alienação progressiva e silenciosa, pois se trata de modelagem tecnológica a incapacitar a sociedade para pensar e realizar um futuro de orientação e supervisão humanas.

Nossa tecnologia atual não pode ser considerada neutra ou amoral, como adverte Nolen Gertz, em sua obra "Nihilism and technology". Essa conclusão decorre da constatação de que a tecnologia tem a capacidade de definir o que vemos do mundo e como vemos o mundo, e até quem somos.

Em sua investigação sobre como a sociedade usa as tecnologias, Gertz critica exatamente o que ele considera uma versão tecnológica de niilismo do ser humano. É o que se dá quando a opção tecnológica ocupa o espaço de nossas mentes e as substitui, com seus resultados automatizados de alta performance. Nesse contexto, afirma o autor, o ser humano foge de seu tédio fazendo uso dos aparatos tecnológicos e, com isso, afasta-se de temas muito maiores que dizem respeito à sua existência e, acrescento, ao seu futuro como ser humano.

Há um desacoplamento mental, decorrente do uso excessivamente extraordinário (exponencial) das plataformas digitais artificiais e de suas poderosas inteligências artificiais. A substituição do pensamento e do esforço intelectual pela facilidade das ofertas, das conclusões e dos direcionamentos realizados pela plataforma digital para o usuário, por meio de IA, gera o temor de que o velho brocardo já esteja se dissipando: de "ubi societas, ibi ius" para onde está a sociedade, está o algoritmo. 

Há um segundo viés de desacoplamento mental, denunciado pelo filósofo italiano Franco Berardi já em 2023, que é o fenômeno de uma certa demência em massa que acompanha a difusão da IA.

Uma conclusão parece inevitável: a sociedade está cada vez mais inserida e englobada não apenas nas plataformas digitais, mas também em seus modelos mentais de IA. A civilização plataformizada não é apenas a velha sociedade utilizando novos instrumentos à sua disposição. Há um processo de transformação em curso que é muito mais profundo que a mera mudança de hábitos.

Todo esse contexto de risco é reforçado pelo ataque ao conhecimento científico, pela nova precariedade do trabalhador cognitivo (em virtude da IA) e pelo ataque ao Estado de Direito como o conhecemos, considerado obsoleto e prejudicial ao avanço tecnológico (ao mesmo tempo em que certos fragmentos do Direito são ressalvados e preservados, por atenderem aos interesses corporativos).

Plataformas digitais têm o dever de adotar a defesa da democracia e das liberdades em geral, promovendo a vigilância constante em seus espaços (dever de cuidado), bem como planos de integridade e, espe-cialmente, transparência quanto aos seus objetivos e ações envolvendo o cidadão.

Temos agora, nas práticas digitais, a consolidação de uma série de parâmetros que, uma vez mantidos, ainda que haja improvável desaceleração de seus indices e ocorrências, já nos colocam diante de um desafio de grandes proporções, porque já operaram uma real transformação, sem que dependamos, para tanto, do surgimento ou aplicação de uma nova tecnologia disruptiva.

A transformatividade tecnológica fora dos valores sociais consagrados no Direito e, assim, sem segurança e Justiça social, não é vetor aceitável para os paises nos albores do século XXI.

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