Estádio: São Januário (20.000)
Vasco (4-3-3): Martín Silva, André Rocha, Luan, Rafael Vaz, Marlon; Aranda, Fellipe Bastos, Douglas; Montoya, Reginaldo, Thalles. Técnico: Adilson Batista.
América-MG (4-4-2): Mateus, Elsinho, André, Victor Hugo, Gilson; Andrei Girotto, Leandro Guerreiro, Pablo, Tchô; Ricardinho, Obina. Técnico: Moacir Júnior.
Árbitro: Paulo Henrique Godoy Bezerra (SC)
Assistentes: Herman Brumel Vani (SP) e Daniel Paulo Ziolli (SP)
Destaques cariocas
Douglas - cadenciador, tem ótimos passes e é o capitão da equipe.
Felipe Bastos - o volante é dono de um potente chute de fora da área.
Destaques mineiros
Mancini - o veterano meia-atacante, ex-lateral, pode reencontrar o bom futebol em Minas. Começa no banco.
Obina - o também veterano atacante quer mostrar que continua com faro de goleador
sábado, 19 de abril de 2014
Bragantino x Náutico às 16h20
Estádio: Nabi Abi Chedid (16.000)
Bragantino (3-5-2): Leandro Santos, Guilherme Mattis, Alex Moraes, Yago; Geandro, Fabiano, Gustavo, Diego, Pará; Léo Jaime, Tássio. Técnico: Marcelo Veiga.
Náutico (4-4-2): Alessandro, João Ananias, William Alves, Diego, Izaldo; Possebon, Gustavo, Vinícius, Leleu; Hugo, Geovane. Técnico: Lisca.
Árbitro: José Roberto Larroyd (SC)
Assistentes: Fernanda Colombo Uliana (SC) e Márcio Henrique de Góis (SC)
Destaques paulistas
Marcelo Veiga - treinador assumidamente retranqueiro, mas que sabe explorar os recursos de sua equipe
Léo Jaime - o ligeiro atacante também finaliza com perigo
Destaques pernambucanos
Lisca - conhecido como Lisca Doido, o técnico é reconhecidamente motivador.
Vinícius - mesmo reserva, meia foi o responsável pelo gol que classificou o Náutico para a final do estadual.
Boa Esporte x Atlético-GO às 16h20
Estádio: Dilzon Mello (15.400)
Boa Esporte (4-4-2): Leandro, Edmar, Neylor, Mateus, Marinho Donizete; Vinícius Hess, Betinho, Moisés, Marcel; Fernando Karanga, Francismar. Técnico: Nêdo Xavier.
Atlético-GO (4-4-2): Márcio, Jonas, Artur, Lino, Thiago Feltri; Renan Foguinho, Wagner Carioca, Jorginho, João Lucas; Juninho, Júnior Viçosa. Técnico: Marcelo Martelotte.
Árbitro: Wagner dos Santos Rosa (RJ)
Assistentes: Francisco Pereira de Sousa (RJ) e Diogo Carvalho Silva (RJ)
Destaques mineiros
Nêdo Xavier - consegue tirar leite de pedra e não dá moleza na marcação.
Francismar - tem bom chute de fora da área.
Destaques goianos
Márcio - o goleiro é ídolo da torcida e ainda é bom cobrador de faltas.
Thiago Feltri - o veterano lateral é ótima opção pela esquerda.
Faltam 54 dias para a Copa 2014
Ainda há ingressos para 2 dos 4 jogos a serem realizados em Natal pela Copa 2014. As entradas para alguns setores de Japão x Grécia e EUA x Gana estão disponíveis no site FIFA.com.
E nessa sexta-feira a FIFA começou a entrega de ingressos para o mundial. Os ingressos serão enviados diretamente para a residência dos adquirentes, para quem escolheu esta opção (e pagou R$ 59,00 por ela!) ou retirados no Centro de Distribuição de Ingressos da FIFA, que, em Natal, funciona no Shopping Cidade Jardim.
STJD, CBF, justiça desportiva - ninguém está acima da Constituição
Vamos por partes para não dar mais um nó neste assunto complexo e que vem sendo debatido na arquibancada, certamente o local menos apropriado para uma discussão tão profunda, mas que é reflexo da atuação desastrada das entidades no futebol brasileiro.
Acho que posso meter o bedelho aqui por ser advogada há mais de uma década e ter recebido o título de especialista em Direito Constitucional concedido pela UFRN, com monografia merecedora de nota 10 da banca julgadora, cujo tema envolvia Direito Processual Civil e, claro, Direito Constitucional. Então acredito que posso opinar sobre questões como esse imbróglio em que se meteu o futebol brasileiro e que envolvem a nossa lei fundamental - a Constituição Federal, que é por onde começaremos a tentar desatar essa nó.
Nenhuma lei pode revogar qualquer pedacinho que seja da Constituição. Apenas emendas constitucionais têm esse poder. E essas emendas requerem um trâmite super rígido para tanto. Se a Constituição pudesse ser modificada como uma lei qualquer, o Brasil sofreria de uma instabilidade inaceitável e o cidadão veria direitos que lhe são muito caros modificados ao sabor dos governantes. Há pontos nela - como o famoso e longo art. 5.º - que não admitem sequer emenda constitucional (modificação da Constituição com requisitos de trâmite muito mais rígidos). Contra esses pontos, só uma revolução que determinasse o surgimento de uma nova constituição seria eficaz.
Obviamente, não caberia aqui citar os mais de 200 artigos que formam a nossa Constituição. Citemos então os que mais diretamente estão envolvidos com a questão em discussão. Primeiro, falemos do art. 60, que prevê como a Constituição pode ser modificada. O § 4.º estabelece o que não pode ser modificado (as chamadas cláusulas pétreas):
Art. 60 (...)
§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
Esses direitos e garantias individuais são os previstos no extenso art. 5.º, aquele que começa com "todos são iguais perante a lei". Aqui destacamos os incisos XXV, LIV e LV. Só isso já diz que a tal justiça desportiva não está acima da lei e pode ter seus (mal) feitos revistos pelo Poder Judiciário. Vejamos.
Art. 5.º (...)
XXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Mas não é só isso! No título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, Da Cultura e Do Desporto), seção III (Do Desporto), o art. 217 traz em seus parágrafos 1.º e 2.º os limites da atuação do Poder Judiciário relativamente a este assunto:
Art. 217 (...)
§ 1.º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva , regulada em lei.
§ 2.º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir a decisão final.
Pelo que se sabe (não tive acesso aos autos em momento algum), o STJD já deu sua palavra final no caso, não havendo mais caminho a percorrer por parte da Portuguesa junto à justiça desportiva. Então, a condição para que o caso fosse levado ao Poder Judiciário já foi verificada.
Por fim, o golpe de misericórdia na brincadeira de tribunal do STJD é dado pelo Estatuto do Torcedor, no capítulo X (Da Relação com a Justiça Desportiva), especificamente nos arts. 35 e 36:
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.
(...)
Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
Pronto. Acabou a polêmica. As decisões dos tribunais federais só valem com a devida publicação no Diário da Justiça eletrônico. Antes disso, elas não tem qualquer poder coercitivo. O STJD publica suas decisões? Essa que envolve a Portuguesa só foi publicada no site da CBF na segunda-feira após a rodada final do campeonato brasileiro. Como querer que uma decisão tenha eficácia sem que tenha sido publicada? Esse comportamento esdrúxulo do STJD, que adora marcar sessões às vésperas das rodadas e quer que suas decisões tenham eficácia sem publicação, é o que proporciona essa avalanche de brechas para que os campeonatos terminem no Poder Judiciário. Cumprisse sua função como determina a lei, nada disso estaria ocorrendo. E mais: ainda que o STJD publicasse sua decisão na noite de sexta-feira ela não valeria no fim-de-semana, pois o Código de Processo Civil brasileiro determina que nenhum prazo é iniciado ou encerrado em dias não úteis.
É possível que o Poder Judiciário chegue à conclusão de que o jogador Héverton estava mesmo punido em virtude de já ser tradição (?) do STJD julgar em véspera de rodada e considerar que os envolvidos estão devidamente intimados da decisão e que ela passa a valer imediatamente, mesmo que isto ocorra numa madrugada - uma coisa abominável e impensável para quem vive a realidade do Direito. Só não é provável, porque o procedimento do STJD é reiteradamente contrário à lei e não se admite costume contrário à lei no Direito brasileiro. Já pensou como a bandidagem adoraria que o costume contra a lei revogasse esta? Uma selvageria só!
Independentemente de como (e quando!) vão terminar as Séries A e B deste ano, o que eu espero é que a CBF e o STJD provem que são capazes de evoluir a partir de seus erros e CUMPRAM a lei a partir de agora: decisão do STJD só vale a partir de sua publicação, como previsto no ordenamento brasileiro. Afinal, ninguém está acima da Constituição de um país. Ninguém mesmo. Nem a CBF, nem a FIFA, nem muito menos o STJD.
Pena que o Ministério Público não esteja interessado em peitar a CBF e o STJD para cumprir as determinações do Estatuto do Torcedor sob pena de ver as penalidades do capítulo X aplicadas. Uma pena mesmo.
Pobre futebol brasileiro.
Esses direitos e garantias individuais são os previstos no extenso art. 5.º, aquele que começa com "todos são iguais perante a lei". Aqui destacamos os incisos XXV, LIV e LV. Só isso já diz que a tal justiça desportiva não está acima da lei e pode ter seus (mal) feitos revistos pelo Poder Judiciário. Vejamos.
Art. 5.º (...)
XXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
(...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Mas não é só isso! No título VIII (Da Ordem Social), capítulo III (Da Educação, Da Cultura e Do Desporto), seção III (Do Desporto), o art. 217 traz em seus parágrafos 1.º e 2.º os limites da atuação do Poder Judiciário relativamente a este assunto:
Art. 217 (...)
§ 1.º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva , regulada em lei.
§ 2.º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir a decisão final.
Pelo que se sabe (não tive acesso aos autos em momento algum), o STJD já deu sua palavra final no caso, não havendo mais caminho a percorrer por parte da Portuguesa junto à justiça desportiva. Então, a condição para que o caso fosse levado ao Poder Judiciário já foi verificada.
Por fim, o golpe de misericórdia na brincadeira de tribunal do STJD é dado pelo Estatuto do Torcedor, no capítulo X (Da Relação com a Justiça Desportiva), especificamente nos arts. 35 e 36:
Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.
(...)
Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.
Pronto. Acabou a polêmica. As decisões dos tribunais federais só valem com a devida publicação no Diário da Justiça eletrônico. Antes disso, elas não tem qualquer poder coercitivo. O STJD publica suas decisões? Essa que envolve a Portuguesa só foi publicada no site da CBF na segunda-feira após a rodada final do campeonato brasileiro. Como querer que uma decisão tenha eficácia sem que tenha sido publicada? Esse comportamento esdrúxulo do STJD, que adora marcar sessões às vésperas das rodadas e quer que suas decisões tenham eficácia sem publicação, é o que proporciona essa avalanche de brechas para que os campeonatos terminem no Poder Judiciário. Cumprisse sua função como determina a lei, nada disso estaria ocorrendo. E mais: ainda que o STJD publicasse sua decisão na noite de sexta-feira ela não valeria no fim-de-semana, pois o Código de Processo Civil brasileiro determina que nenhum prazo é iniciado ou encerrado em dias não úteis.
É possível que o Poder Judiciário chegue à conclusão de que o jogador Héverton estava mesmo punido em virtude de já ser tradição (?) do STJD julgar em véspera de rodada e considerar que os envolvidos estão devidamente intimados da decisão e que ela passa a valer imediatamente, mesmo que isto ocorra numa madrugada - uma coisa abominável e impensável para quem vive a realidade do Direito. Só não é provável, porque o procedimento do STJD é reiteradamente contrário à lei e não se admite costume contrário à lei no Direito brasileiro. Já pensou como a bandidagem adoraria que o costume contra a lei revogasse esta? Uma selvageria só!
Independentemente de como (e quando!) vão terminar as Séries A e B deste ano, o que eu espero é que a CBF e o STJD provem que são capazes de evoluir a partir de seus erros e CUMPRAM a lei a partir de agora: decisão do STJD só vale a partir de sua publicação, como previsto no ordenamento brasileiro. Afinal, ninguém está acima da Constituição de um país. Ninguém mesmo. Nem a CBF, nem a FIFA, nem muito menos o STJD.
Pena que o Ministério Público não esteja interessado em peitar a CBF e o STJD para cumprir as determinações do Estatuto do Torcedor sob pena de ver as penalidades do capítulo X aplicadas. Uma pena mesmo.
Pobre futebol brasileiro.
sexta-feira, 18 de abril de 2014
Veja explica o que está errado no STJD
O site da revista Veja bem explicou o que há de errado no STJD e que precisa ser mudado urgentemente para o bem do futebol brasileiro. Confira:
Por que a justiça do futebol tem que mudar
Modelo obsoleto
Os grandes campeonatos no exterior - inclusive as competições da Fifa - não têm julgamentos complexos em casos corriqueiros como expulsões de atletas. Há um regulamento que prevê claramente as penas para cada tipo de infração. Não é preciso reunir um tribunal para discutir o caso: basta aplicar as regras, enquadrar cada caso dentro das penas previstas e definir a suspensão do atleta. O caso de Héverton, por exemplo, não precisaria ir ao tribunal às vésperas do jogo. Logo depois da rodada em que sua expulsão aconteceu, a organização da competição simplesmente confirmaria sua punição por ser expulso ao xingar a arbitragem.
Sistema quase amador
Ainda que o modelo atual fosse mantido, seria indispensável melhorar os procedimentos do tribunal e da CBF. Julgar um atleta na véspera do jogo é uma incrível distorção - uma equipe só fica sabendo se poderá ou não escalar o jogador a horas de ir para o estádio. Além disso, a falta de um sistema mais preciso de notificação sobre as penas dá margem a erros grotescos como o que rebaixou a Portuguesa. O site da CBF publica os resultados dos julgamentos. Como a sessão do caso Héverton se estendeu até o início da noite de sexta, fora do expediente dos funcionários da entidade, a decisão só apareceu no site na tarde de segunda.
Tribunal antiquado
Com mais de meia centena de integrantes, entre procuradores e auditores, o STJD tem um organograma inchado e complexo. A escolha dos integrantes do tribunal não costuma levar em conta aspectos exclusivamente técnicos - nos bastidores, há acirrada disputa por uma indicação, já que o órgão, com casos de projeção nacional como o da Portuguesa, acaba servindo de vitrine para seus procuradores e auditores. O presidente do STJD é Flávio Zveiter, que entrou em 2000, aos 19 anos, quando ainda cursava o terceiro ano de Direito no Rio. Ele foi sabatinado pelo próprio pai, Luiz Zveiter, que presidia o tribunal naquela época.
Pouca credibilidade
As decisões controversas do passado, com direito a viradas de mesa absolutamente constrangedoras, fazem o torcedor comum ter profunda descrença na justiça do futebol. Em julgamentos anteriores, suspeitas sobre paixões clubísticas, proteção a equipes mais tradicionais e poderosas e conflitos de interesses ficaram marcados na cabeça do fanático por esporte. Resultado: quando o julgamento enfim cumpre a regra da competição, como aconteceu no caso da Portuguesa, há margem para as reclamações e a desconfiança do torcedor, já que o desempenho do tribunal não é consistente. Ou seja, a sensação de injustiça ainda prevalece."
Fonte: Veja.com
Ou seja, independentemente do que resultar dessa batalha Portuguesa x CBF, é preciso reformular o modelo de atuação do STJD.
Ponte Preta x Icasa às 21h50
Estádio: Moisés Luccareli (19.221)
Ponte Preta (4-4-2): Roberto, Neílson, César, Diego Sacoman, Magal; Adilson Goiano, Fernando Bob, Élton, Adrianinho; Edno, Alexandro. Técnico: Dado Cavalcanti.
Ponte Preta (4-4-2): Roberto, Neílson, César, Diego Sacoman, Magal; Adilson Goiano, Fernando Bob, Élton, Adrianinho; Edno, Alexandro. Técnico: Dado Cavalcanti.
Icasa (4-4-2): Fábio, Douglas, Samuel (Preto Costa), Naylhor, Fábio Lima; Dodó, Foguinho, Elanardo, Bismarck; Ricardinho (Canga), Sérgio Junior. Técnico: Tarcísio Pugliese.
Árbitro: Paulo Henrique Schleich Vollkopf (MS)
Assistentes: Marconi Helbert Vieira (MG) e Celso Luiz da Silva (MG)
Destaques paulistas
Roberto - excelente goleiro.
Edno - atacante tem bom domínio e chuta forte
Destaques cearenses
Dodó - o volante é o motorzinho do time
Elanardo - bom na marcação, o volante também sabe fazer gol
Sampaio Correia x Paraná às 19h30
Estádio: Castelão (40.000)
Sampaio Correia (4-4-2): Rodrigo Ramos, Paulo Ricardo, Mimica (Alex), Edmar, William Simões; Jonas, Arlindo Maracanã, Eloir, Cleitinho; Edgar, David Batista. Técnico: Flávio Araújo.
Paraná (4-4-2): Marcos, Rodrigo Mann, Brinner, Anderson Rosa, Breno; Cambará, Edson Sitta, Lúcio Flávio, Henrique; Paulinho, Giancarlo. Técnico: Claudinei Oliveira.
Árbitro: Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro (RN)
Assistentes: Inácio Barreto da Câmara (AP) e Nilton Pereira da Silva (RR)
Destaques maranhenses
Flávio Araújo - o treinador é conhecido por tirar leite de pedra e montar times ofensivos
Eloir - é considerado o cérebro do time
Destaques paranaenses
Giancarlo - atacante que não perdoa
Lúcio Flávio - o veterano meiocampista ainda assusta, principalmente em bolas paradas
Sampaio Correia (4-4-2): Rodrigo Ramos, Paulo Ricardo, Mimica (Alex), Edmar, William Simões; Jonas, Arlindo Maracanã, Eloir, Cleitinho; Edgar, David Batista. Técnico: Flávio Araújo.
Paraná (4-4-2): Marcos, Rodrigo Mann, Brinner, Anderson Rosa, Breno; Cambará, Edson Sitta, Lúcio Flávio, Henrique; Paulinho, Giancarlo. Técnico: Claudinei Oliveira.
Árbitro: Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro (RN)
Assistentes: Inácio Barreto da Câmara (AP) e Nilton Pereira da Silva (RR)
Destaques maranhenses
Flávio Araújo - o treinador é conhecido por tirar leite de pedra e montar times ofensivos
Eloir - é considerado o cérebro do time
Destaques paranaenses
Giancarlo - atacante que não perdoa
Lúcio Flávio - o veterano meiocampista ainda assusta, principalmente em bolas paradas
Vila Nova x Luverdense às 19h30
Estádio: Serra Dourada (40.000)
Vila Nova (4-4-2): Cleber Alves, Ângelo, Álvaro, Gabriel, Christiano; Gilmak, Radamés, Léo Rodrigues, Marcelo Toscano; Gustavinho, Rafael Oliveira. Técnico: Sidney Moraes.
Luverdense (4-4-2): Gabriel Leite, Raul Prata, Renato, Braga, Edinho; Júlio Terceiro, Gilson, Washington, Rubinho (Samuel); Misael, Reinaldo. Técnico: Júnior Rocha.
Árbitro: Vinícius Furlan (SP)
Assistentes: José Araújo Sabino (DF) e Daniel Henrique da Silva Andrade (DF)
Destaques goianos
Radamés - o volante tem um bom chute de fora da área
Rafael Oliveira - atacante que não perdoa
Destaques mato-grossenses
Júlio Terceiro - volante muito forte na marcação, é ídolo da torcida
Rubinho - meiocampista cadenciador, foi escolhido o melhor jogador da Série C 2013
Vila Nova (4-4-2): Cleber Alves, Ângelo, Álvaro, Gabriel, Christiano; Gilmak, Radamés, Léo Rodrigues, Marcelo Toscano; Gustavinho, Rafael Oliveira. Técnico: Sidney Moraes.
Luverdense (4-4-2): Gabriel Leite, Raul Prata, Renato, Braga, Edinho; Júlio Terceiro, Gilson, Washington, Rubinho (Samuel); Misael, Reinaldo. Técnico: Júnior Rocha.
Árbitro: Vinícius Furlan (SP)
Assistentes: José Araújo Sabino (DF) e Daniel Henrique da Silva Andrade (DF)
Destaques goianos
Radamés - o volante tem um bom chute de fora da área
Rafael Oliveira - atacante que não perdoa
Destaques mato-grossenses
Júlio Terceiro - volante muito forte na marcação, é ídolo da torcida
Rubinho - meiocampista cadenciador, foi escolhido o melhor jogador da Série C 2013
Joinville x Portuguesa às 19h30
Estádio: Arena Joinville (22.400)
Joinville (4-3-3): Ivan, Murilo, Aguiar, Rafael, Bruno Costa; Naldo, Franco, Marcelo Costa; Wellington Saci, Tartá, Edigar Junio. Técnico: Hemerson Maria.
Portuguesa (4-4-2): Gledson, Régis, Wagner, Gustavo Tabalipa, Jean Mota;
Rudnei, Coutinho, Gabriel Xavier, Maycon (Diego Silva);
Vander, Laércio. Técnico: Argel Fucks.
Rudnei, Coutinho, Gabriel Xavier, Maycon (Diego Silva);
Vander, Laércio. Técnico: Argel Fucks.
Árbitro: Marcos André Gomes da Penha (ES)
Assistentes: Diego Grubba Schitkovski (PR) e Daniel Cotrim de Carvalho (PR)
Destaques catarinenses:
Ivan - faz defesas milagrosas e é ídolo da torcida.
Hemerson Maria - costuma montar retrancas.
Destaques paulistas:
Laércio - velocidade é o seu forte.
Argel Fucks - marcação cerrada é característica de seus times.
Assinar:
Postagens (Atom)