Não me lembro de ter visto alguma repercussão na imprensa daqui a respeito do assunto. E hoje, revirando algumas decisões do STJ de novembro de 2012, encontrei notícia cujo título "Clube de futebol terá indenizar policial ofendido por jogador durante a partida" me chamou a atenção.
Pois não era que se referia ao América! A partida ocorreu em 21/04/2008 e um jogador teria chamado o policial de "macaco", ofensa inadmissível, mesmo no bruto mundo do futebol, por seu conteúdo racista.
O processo fora extinto sem julgamento de mérito pelo juiz de 1.ª instância, por considerar que o América Futebol Clube não teria legitimidade passiva. No Tribunal de Justiça do RN, entretanto, o entendimento acerca do litígio foi o da culpa in eligendo, em que, a grosso modo, os patrões respondem pelos atos de seus funcionários.
O clube tentou se livrar do processo no Superior Tribunal de Justiça, mas lá o entendimento é que o reexame de provas e fatos para julgamento de um processo é terminantemente proibido (Súmula 7 do STJ). Portanto, o veto do STJ ao julgamento tornou definitiva a condenação imposta pelo TJRN (montante de R$ 2 mil mais os acréscimos de praxe).
A notícia do STJ ainda citou que a decisão não era inédita, vez que o Vasco da Gama-RJ também já fora condenado por xingamentos racistas de seus jogadores em 2006, desta feita contra o árbitro.
Cabe ressaltar que o clube tem direito de regresso (cobrar por ação judicial do jogador a indenização pela qual foi responsabilizado). O Estado brasileiro, em geral, se esquece desse direito em relação aos servidores públicos. Será que os clubes também fazem vistas grossas ao direito de regresso?
Cabe ressaltar que o clube tem direito de regresso (cobrar por ação judicial do jogador a indenização pela qual foi responsabilizado). O Estado brasileiro, em geral, se esquece desse direito em relação aos servidores públicos. Será que os clubes também fazem vistas grossas ao direito de regresso?