quinta-feira, 18 de julho de 2019

Curtinhas do RN (18/7)

Governo do RN abrevia calendário e anuncia novas datas para concurso da PM
Processo seletivo prosseguirá em oito fases, até a homologação, estabelecida para setembro de 2020.

Sine-RN disponibiliza 200 vagas de emprego para trabalhadores do interior do RN
As vagas são para trabalhadores do interior do Estado que irão trabalhar numa rede de Restaurantes, que será inaugurado em Natal, no mês de setembro.

Novo Fundeb é discutido em encontro de conselhos municipais de Educação do RN
Governadora destacou necessidade de aprovar novo Fundeb como política de estado e ampliar a participação do Governo Federal no financiamento da educação básica.

Pau dos Ferros recebe capacitação do Crescer Sem Violência
Projeto visa formar os profissionais da Rede Socioassistencial para lidar com situações de violência, exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes.

Governo do Estado instala Câmara Setorial da Pesca e Aquicultura
A iniciativa visa instituir um fórum permanente de discussão com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do setor e ampliar a produção.

Governo vai nomear 57 novos agentes penitenciários concursados
O Governo do Estado vai nomear até o final deste mês 57 novos agentes penitenciários concursados. Eles concluíram o curso de formação e estão aptos a assumir as funções.

Ipem/RN orienta sobre balanças irregulares no comércio
Consumidores e comerciantes devem ficar alertas, principalmente, para a presença obrigatória do Selo do Inmetro nas balanças.

Detran realiza leilão de 150 veículos
Os lotes que vão a leilão variam com lances iniciais entre R$ 50 e R$ 18 mil.

Fonte: Assecom/RN

Manchetes do dia (18/7)

A manchete do bem: Caixa prepara modelo de crédito imobiliário que reduz juros a faixa de 6% ao ano.

As outras: Mensagens apontam que Moro interferiu em negociação de delações, Ifood e Loggi firmam acordo por segurança de entregadores em São Paulo e Associação de imprensa condena ataques a Míriam Leitão e Glenn Greenwald.

Bom dia, minha gente!

Fonte: Folha de S.Paulo

Today's headlines (7/18)

The headline for good: Google Glass may have an afterlife as a device to teach autistic children.

The others: House votes to kill Trump impeachment resolution, Ebola outbreak in Congo is declared a global health emergency, and Drug overdose deaths drop in U.S. for first time since 1990.

Good morning, everyone!

Source: The New York Times

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Dione na TV ABC

Curtinhas do RN (17/7)

Itep passa a ter setor de perícias de biometria e papiloscopia
O RN agora tem uma nova estrutura para a solução de crimes no Estado. O setor de Perícias de Biometria e Papiloscopia aplicadas no ITEP está funcionando e colaborando para a identificação de suspeitos.

RN é promovido em Road Show na Paraíba e Pernambuco
A ação é organizada pela ABIH com o apoio do Governo do Estado, por meio da Setur/Emprotur.

Governo, UFRN e municípios do Seridó assinam Protocolo de Intenções para a saúde
A proposta é reordenar a atenção especializada promovendo a saúde pública e prestando serviços de média complexidade por meio de ações de cooperação e planos de trabalhos.

Fonte: Assecom/RN

Manchetes do dia (17/7)

A manchete do bem: Nova CPMF não passa, diz presidente da comissão especial na Câmara.

As outras: Polícia civil vai investigar omissão de socorro em morte de entregador, Há 25 anos, com frieza e eficiência, Brasil deu fim a maior jejum em Copas e Deputado democrata entra com pedido oficial de impeachment contra Trump.

Bom dia, minha gente!

Fonte: Folha de S.Paulo

Today's headlines (7/17)

The headline for good: House condemns Trump's attack on four Congresswomen as racist.

The others: Eric Garner's death will not lead to federal charges for N.Y.P.D. officer, A prosperous China now says 'men preferred', and women lose, and Elon Musk's company takes baby steps to wiring brains to the internet.

Good morning, everyone!

Source: The New York Times

terça-feira, 16 de julho de 2019

Esperado

Pesquisa do portal Yahoo comprovou o que todo mundo já sabe: o poder da internet na hora em que alguém decide adquirir um produto, no caso, um veículo. Vamos aos dados:

  • 95% utiliza recursos online para obter informações sobre a compra
  • 67% pesquisa e compara preços e modelos na internet
  • 44% leem avaliações e opiniões publicadas na rede mundial
  • 36% visitam sites de carros/marcas
  • 28% pegam informações/cotações de seguro veicular
  • 21% fazem configurações nos sites no carro que desejam 
  • 20% agendam pela internet um test drive

Foram mais de mil participantes, todos adultos, escolhidos dentre os que mais acessavam notícias automotivas.

Video replay for medicine in soccer

Leitura obrigatória

Mal sentei nos bancos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o professor de Introdução à Ciência do Direito nos apresentou uma lista de livros de leitura obrigatória para aquele semestre. O primeiro deles: O Caso dos Exploradores de Cavernas, de Lon Fuller.

Não o comprei, mas contei com a gentileza de um amigo de sala que me emprestou para a leitura, coisa que fiz com a devida celeridade. Bem sei da dor que é emprestar um livro. Já houve caso, confesso, que preferi presentear quem me pediu com um outro exemplar para não correr o risco de ter meu dileto livro maltratado. Alguém assim certamente leria sem nem impor um ângulo amplo de abertura do exemplar, hábito que conservo até com revistas.

Bem, nesse domingo, topei com artigo de Marcelo Alves Dias de Souza, membro da PGR e doutor em Direito pelo King's College London e Mestre em Direito pela PUC/SP, abordando justamente o livrinho (em tamanho, não em importância) que deveria ser de leitura obrigatória para todo(a) aluno(a) de Direito. 

Descobri, por exemplo, que Fuller foi professor de Ronald Dworkin, idolatrado no Direito Constitucional.

Seguem abaixo alguns trechos do valioso artigo publicado na página 4 do caderno Natal, mas desde já recomendo a leitura do artigo completo no jornal ou no site da Tribuna do Norte, e, claro, do próprio livro, mesmo para quem não é da área.

(...)
Embora parcialmente inspirado em casos reais - U.S. v. Holmes (1842) e Regina v. Dudley & Stephnes (1884), com naufrágios em alto-mar e homicídio/canibalismo nos respectivos botes salva-vidas -, "O caso dos exploradores de cavernas" é uma obra de ficção.

O ano é 4300. E a coisa se passa na (fictícia) Suprema Corte de Newgarth, que julga um recurso de apelação dos réus contra a condenação, à morte por enforcamento, pelo Tribunal de Primeira Instância do Condado de Stowfield. Cinco exploradores de uma tal Sociedade Espeleológica ficaram presos em uma caverna após um grande deslizamento de terra. São resgatados, mas apenas quatro deles, após trinta e dois dias ali presos. O custo financeiro e humano do resgate,  com dez operários mortos, é enorme. Descobre-se em seguida que os exploradores firmaram um contrato entre si, para que um deles fosse sorteado e sacrificado para servir de comida aos demais, evitando assim a morte de todo o grupo por inanição. O pacto foi sugerido por um tal Roger Whetmore, o que veio a ser morto (e comido), mesmo tendo proposto, posteriormente, a anulação do pacto. Segundo a letra da lei do país, está-se diante de um homicídio, com previsão de pena de morte. Assim decidiu o júri de primeira instância. Pede-se clemência ao chefe do Poder Executivo. Apela-se à corte superior. Cinco magistrados - o presidente Truepenny e os seus colegas juízes Foster, Tatting, Keen e Handy - são encarregados de revisar o caso.

Antropofagia ou canibalismo não é um tipo penal autônomo no direito brasileiro. Todavia, nada mais repugnante ao homem (civilizado, aqui suponho), talvez até mais que o homicídio em si, do que esse "estranho" comportamento de alimentar-se da carne do seu semelhante. (...)

Entretanto, em "O caso dos exploradores de cavernas", para a aplicação do direito ao caso concreto, a coisa não parece assim tão preto no branco. O homicídio seguido do canibalismo é temperado pelo estado de necessidade e a falta de esperança dos envolvidos. A escolha da vítima contratualmente e pela sorte dá um toque a mais ao caso. A desistência contratual é válida? Qual o peso da simpatia para com os réus e da comoção popular em tais casos? A condenação pelo júri tem sempre um quê de discricionaridade. Qual a lei aplicável? Qual o precedente aplicável? O perdão cai bem no caso? E tudo isso é analisado levando em consideração as muitas escolas da filosofia do direito - o jusnaturalismo, o positivismo, o historicismo, o consequencialismo e por aí vai -, o que empresta ao caso as mais diversas nuances.

É-nos apresentado, enfim, um caso em que diferentes vereditos se mostram possíveis. Essa diversidade de julgamentos escancara ao leitor a amplitude do direito e a dificuldade da sua aplicação. O nosso próprio "julgamento" sucessivamente posto à prova toda vez que nos vemos diante de distintas interpretações dos fatos e de diferentes soluções para o caso, todas porém convincentes, constantes dos votos proferidos pelos cinco juízes da Corte Suprema.

E aí, acredito, está a lição deste livrinho: no direito, assim como na vida, existem meias verdades e verdades e meia. Ambas têm os seus pecados. Uma lição que deve ser aprendida pelos "donos do direito" de hoje. Aqueles com títulos, que fazem um uso indevido dos poderes do Estado. E, também, pelos chamados "idiotas da aldeia". Eles que vivem canibalizando a opinião diferente, jurídica ou não, dos outros.